O governador Rui Costa, através de mensagem ao presidente do Poder Legislativo, deputado Adolfo Menezes (PSD), solicitou que Assembleia Legislativa renove, com a brevidade que a matéria requer, o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública por conta da emergência sanitária do coronavírus.
O gestor destacou que os dois decretos anteriores exarados pela Casa – os de n° 2.041, de 23 de março de 2020, e n° 2.453, de 18 de janeiro de 2021 – foram “ferramentas fundamentais e indispensáveis, diante da queda da arrecadação ocasionada pela redução brusca das atividades econômicas”. O novo reconhecimento e declaração teriam efeitos até o dia 31 de dezembro de 2021, com a consequente dispensa das metas fiscais, limitação de empenho, além da suspensão da contagem dos prazos e disposições estabelecidas pela chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Na mensagem, o governador ratifica que a pandemia e seus reflexos sociais, econômicos e de saúde pública permanecem exigindo a atuação e enormes esforços emergenciais dos poderes do Estado da Bahia para proteção de todos os baianos. “A ‘2ª Onda da Covid-19’, cujos efeitos vêm sendo experimentados com crescimento das taxas de contaminação, adoecimento e morte, ainda impõe gravidade a este momento, do que se depreende a extensão da vigência da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo Supremo Tribunal Federal, mantendo-se as medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, para proteção da coletividade”, escreveu Rui Costa.
O documento também traz um breve apanhado das ações adotadas, desde o ano passado, pelo Governo do Estado com o apoio da Assembleia Legislativa. Entre outras, estão enumeradas a criação de protocolos de segurança para retomada das atividades econômicas, como a obrigatoriedade do uso de máscaras (Leis nº 14.258, de 13 de abril de 2020, e nº 14.261, de 29 de abril de 2020); o pagamento das faturas residenciais de água de consumidores de baixa renda beneficiários de tarifa social e residentes na Bahia (Lei n° 14.309, de 24 de març0 de 2021); o Projeto Vale Alimentação Estudantil – PVAE (Lei n° 14.259, de 14 de abril de 2020); o Programa Mais Estudo (Lei n° 14.306, de 12 de fevereiro de 2021); e o Programa Bolsa Presença (Lei n° 14.310, de 24 de março de 2021).
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