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CCJ aprova pareceres de cinco projetos de autoria dos deputados

Publicado em: 16/06/2021 08:44
Editoria: Notícia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa apreciou, na manhã desta terça-feira (15), os pareceres de sete projetos de lei de autoria parlamentar. Em reunião ordinária presidida pelo deputado Marcelino Galo Lula (PT), o colegiado votou pela aprovação de cinco dos sete PL’s, que serão levados ao plenário da Casa legislativa para votação em sessão com os demais legisladores.

O PL nº 22.679/2017, de autoria do deputado Alex da Piatã (PSD), que dispõe sobre o Selo Empresa Solidária com a Vida, busca incentivar as empresas do setor privado a estimularem os funcionários à doação de sangue e medula óssea. Conforme consta na fundamentação do projeto, “os bancos de sangue, os centros de transplante de tecidos, órgãos e medula óssea carecem de doadores. Só de leucemia, o Brasil já tem mais de 10 mil casos por ano. São pacientes que precisam de transplantes de medula e que podem ser salvos com apenas um gesto de solidariedade. A matéria teve como relatora a deputada Ivana Bastos (PSD), que recomendou a aprovação.

“Na qualidade de Relatora designada por esse órgão técnico, verificamos que sob o ponto de vista constitucional a matéria quanto ao poder de iniciativa é de competência concorrente, uma vez que não afeta iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo, consoante o que dispõe o art. 77 da Constituição Estadual. Além disso, é uma iniciativa importante para proteger vidas”, afirmou Ivana.

Ivana Bastos foi também a relatora dos projetos de lei 21.744/2016, de autoria do deputado Alan Sanches (DEM), e 23.772/2020, proposto pela deputada Fabíola Mansur (PSB). A primeira matéria versa sobre a obrigatoriedade da presença de médico socorrista, enfermeiros e pessoal devidamente capacitado, assim como a utilização de ambulância UTI munidas de equipamentos e materiais de primeiros socorros, inclusive oxigênio e desfibrilador nos eventos de Corridas de Rua no Estado da Bahia. O citado PL contou com uma emenda modificativa, passando o seu Art. 3º a ter nova redação.

O dispositivo agora dispõe: “A responsabilidade de implementação das normas estabelecidas nos artigos 1º e 2º desta Lei é dos organizadores do Evento, sendo obrigatório ainda observar as disposições e normas da Confederação Brasileira de Atletismo atinentes ao previsto nesta lei”. A modificação retira a obrigatoriedade do Estado no que se refere à implementação das medidas de amparo aos corredores, entretanto, não afasta o dever do Poder Executivo de realizar a fiscalização destas medidas.

O PL 23.772/2020, por sua vez, visa instituir o dia 11 de fevereiro como o Dia Estadual das Mulheres e Meninas na Ciência. Assim como as duas primeiras proposições, a matéria teve parecer emitido para aprovação pela deputada Ivana Bastos. Membro da CCJ, o deputado Zé Raimundo Lula (PT) comemorou a proposta. Em rápido pronunciamento, o parlamentar destacou as contribuições e conquistas de mulheres baianas em âmbito científico.

“É muito louvável essa iniciativa da deputada Fabíola Mansur. Existe um projeto na Ufba que prevê mais mulheres na ciência. Este projeto tem articulação nacional. Uma das grandes pesquisadoras é uma estudante negra que foi da escola pública de Vitória da Conquista. Hoje ela é pós-doutora em astrofísica. Em âmbito estadual também temos programas de incentivo à ciência. Nós precisamos dar visibilidade a estes programas”, afirmou.

Zé Raimundo foi o relator dos projetos de lei 22.294/2017, 22.601/2017 e 21.819/2016, sendo os dois primeiros de autoria do deputado Alan Castro (PSD), e o terceiro proposto pelo deputado Alan Sanches (DEM). O PL 22.294/ 2017, que prevê a inclusão do São João de Cruz das Almas no Calendário de Eventos Oficial do Estado da Bahia, teve parecer favorável, diferente dos outros dois.

O PL 22.601/2017 “Veda que os Policiais Rodoviários Estaduais que fiscalizem as rodovias estaduais posicionem-se de maneira oculta aos condutores com a finalidade de aplicar sanções de trânsito”. De acordo com o parecer do deputado Zé Raimundo, o projeto viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. “Este PL padece de vício de inconstitucionalidade formal. A proposição contraria o Código de Trânsito Brasileiro. Matéria de trânsito não pode ser tratada em sede de legislação estadual”, justificou.

O petista ainda exemplificou com casos concretos de inconstitucionalidade acerca da matéria. De acordo com o relator, o Supremo Tribunal de Justiça (STF) considerou inconstitucionais a Lei nº 10.521/95, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança nas vias urbanas, e a Lei nº 11.311/99, que trata da inspeção técnica veicular, ambas do Rio Grande do Sul, por violação da competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.

Também com parecer contrário, o PL 21.819/2016 tinha como razão obrigar a rede de escolas públicas e privadas de ensino no Estado da Bahia a implementarem atividades de cunho educativo e preventivo no sentido de informar aos seus alunos os danos e consequências provenientes do uso de drogas ou substâncias entorpecentes. Embora afirme considerar uma temática importante, o deputado Zé Raimundo criticou “o teor da obrigatoriedade”.

Segundo entendimento do parlamentar, o PL afronta o art. 249 da Constituição do Estado da Bahia. O dispositivo aduz que “a gestão do ensino público será exercida de forma democrática, garantindo-se a representação de todos os segmentos envolvidos na ação educativa, na concepção, execução, controle e avaliação dos processos administrativos e pedagógicos, sendo assegurada através do Conselho Estadual da Educação e dos colegiados escolares”. “Por mais que eu considere de uma importância singular trabalhar esses assuntos, não é possível que um projeto estabeleça a obrigatoriedade neste sentido”, argumentou.

Por fim, a CCJ aprovou o parecer do deputado Alex Lima (PSB), lido pelo deputado Luciano Simões Filho (DEM), acerca do PL 23.426/2017, de autoria do deputado Marquinho Viana (PSB), ex-membro do colegiado. A matéria dispõe sobre o direito do Estado da Bahia firmar convênios e instrumentos congêneres com os municípios baianos nas áreas de saúde, educação e assistência social, ainda que estejam em situação de inadimplência com a União, com o Estado e com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual ou Federal, quando os municípios estiverem em situação de emergência comprovada.

Segundo o presidente do colegiado, deputado Marcelino Galo, com o resultado da reunião ordinária da CCJ desta terça-feira, “73 projetos foram aprovados e praticamente zeramos o estoque de parecer”. Além dos já citados, marcaram presença no encontro os deputados Antonio Henrique Jr. (PP), Euclides Fernandes (PDT) e Paulo Câmara (PSDB).



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