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Legislativo pede revogação da liminar que sustou a venda de imóveis governamentais

Publicado em: 13/07/2021 07:45
Editoria: Notícia

A Assembleia Legislativa entrou com uma ação junto ao Tribunal de Justiça, solicitando de revogação da decisão que suspendeu a tramitação do projeto de lei do Poder Executivo que autoriza a venda de 27 imóveis de propriedades do Estado. Entende o procurador-geral da ALBA, Graciliano Bonfim, que se trata de uma interferência do Judiciário na tramitação de uma matéria no Legislativo, um assunto “interna corporis”, portanto, decisão indevida.

O presidente Adolfo Menezes acatou na inteireza a postura do titular da Procuradoria Jurídica, pois entende que “não pode existir Direito líquido e certo quando o objeto da ação é um projeto de lei que sequer foi apreciado pelo Poder Legislativo, que possui autonomia, inclusive, para modificá-lo, aperfeiçoá-lo como ocorre rotineiramente”. Entendem eles que o mandado de segurança concedido pelo desembargador Paulo Alberto Chenaud avança na prerrogativa de legislar da Assembleia, afrontando o instituto da separação dos poderes.

REVOGAÇÃO

A decisão do desembargador, por sua vez, atendeu a solicitação do deputado Hilton Coelho (Psol) que pretende obstar a venda dos imóveis relacionados no Projeto de Lei 24.160/2021, de propriedade do Estado, através do qual o Executivo pleiteia devida autorização legislativa para suas alienações. Entre eles, os terrenos onde se localizam a rodoviária e o Detran. O primeiro equipamento será transferido tão logo esteja concluída nova estrutura mais longe do centro nervoso e viário de Salvador, e o segundo com a maioria dos serviços já transferidos para outros locais de atendimento ao público.

O governador Rui Costa argumenta, na mensagem que acompanhou o projeto de lei, que a alienação pretende obter recursos para reforçar o custeio do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Estado, além da realização de outros investimentos. O Projeto 24.160/2021 foi encaminhado com o pedido de urgência governamental, instrumento que não interfere na tramitação legislativa para apressar o trâmite normal (como ocorre com os requerimentos de urgência ou prioridade), apenas garantindo a sua prioridade de votação após 45 dias do seu protocolo na ALBA.

Para a Presidência e a Procuradoria Jurídica da Assembleia, esta matéria não viola normas das constituições do Estado e Federal, nem o Regimento Interno, no que tange, à sua tramitação – algo tacitamente admitido pelo impetrante que não fez qualquer crítica nesse sentido na proposição ajuizada – bem como não existe direito subjetivo líquido e certo a ser protegido pelo mandado de segurança, daí a defesa que fazem da extinção do presente processo. Finalizam, portanto, requerendo e esperando a revogação da liminar, garantindo o pleno funcionamento do Poder Legislativo, bem como a prerrogativa constitucional do governador Rui Costa de exercer a direção superior da administração do Estado.



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