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Roberto Carlos quer garantir desconto quando houver interrupção da internet

Publicado em: 17/07/2021 08:29
Editoria: Notícia

O deputado Roberto Carlos (PDT) apresentou projeto de lei que dispõe sobre a relação de consumo entre as empresas provedoras de internet fixa e seus respectivos usuários consumidores imputando direitos e obrigações no Estado da Bahia. De acordo com o parlamentar, o objetivo “é estabelecer o que já é de direito dos baianos, como assegura Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), uma vez que exige que se a interrupção do serviço for superior a 30 minutos, a prestadora desconte do total do plano o valor proporcional ao tempo que o cliente foi afetado”.

Segundo Roberto Carlos, na prática, a regra da Anatel não tem funcionado, “pois muitas empresas só cumprem tal determinação se o cliente reclamar junto aos órgãos competentes o seu prejuízo”.

O Art. 2º da proposição estabelece que em caso de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares, a empresa deve comunicar amplamente aos assinantes com antecedência mínima de uma semana, devendo ser concedido abatimento na assinatura. O projeto também define que o desconto deve ser efetuado na próxima cobrança da fatura em aberto ou outro meio indicado pelo cliente.

Ainda de acordo com o projeto, o corte indevido de internet, instabilidade no serviço contratado, omissão de informações contratuais, baixa qualidade de atendimento ao cliente ou qualquer outro tipo de negligência aos direitos do consumidor, pode configurar dano moral. E caso seja comprovado o vício persistente que comprometa a qualidade do serviço contratado, ou ocorra prejuízo ao consumidor diante da falha de internet, também há possibilidade de requerimento de danos materiais.

Segundo Roberto Carlos, dados atestam que 74% dos brasileiros acessam a internet, o que equivale a 134 milhões de pessoas. O crescimento se deu em média de 3,3% ao ano. “De acordo com a Anatel, as reclamações acerca de serviços de banda larga aumentaram em 15,68% de 2018 para 2019. Com o aumento de usuários, o tráfego online fica sobrecarregado e há queda de qualidade de conexão, principalmente com o isolamento diante do novo coronavírus, fator que intensificou o acesso à rede”, explica o deputado.

Ele afirma que o regulamento da Anatel prevê padrões mínimos de qualidade da rede. Diante de falha no serviço, o consumidor deve se informar sobre os seus direitos e a empresa cumprir suas obrigações no que determina a lei.

“Ocorre que se são os consumidores que por algum motivo não pagam a fatura no dia do vencimento, o serviço é prontamente interrompido e o ônus aplicado, como multa e juros, mas se a interrupção do serviço é causada pela empresa provedora de internet, o cliente não tem tido o bônus de ter seu desconto automaticamente na fatura subsequente e ainda é, na maioria das vezes, prejudicado, uma vez que as atividades laborais e de educação, por exemplo, ficam prejudicadas”, critica Roberto Carlos.

Para ele, os danos ao consumidor são de ordem material e moral. “Temos aí uma balança desproporcional na relação de consumo, na qual o consumidor é apenas a parte lesada. Para que se evite sobrecarregar os órgãos julgadores com processos longos e desgastantes, busca-se aqui que o governo deixe estabelecido essa determinação para que não reste dúvidas a respeito do assunto ora levantado”.



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