Assegurar a prioridade de atendimento aos órfãos e abrigados por decisão judicial, egressos de orfanato ou instituição coletiva pública ou privada, sem fins lucrativos, nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos do Estado da Bahia é o que propõe a deputada Ivana Bastos (PSD) em projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa.
De acordo com a proposição, os órfãos e abrigados, para serem contemplados, devem ter entre 18 e 29 anos de idade na data da inscrição para o financiamento subsidiado ou em que sejam contemplados com imóveis a título de qualquer natureza, oriundos de programa habitacional público ou subsidiado pelo Governo do Estado. O direito à prioridade será reconhecido ao órfão ou abrigado beneficiário apenas uma vez, e todas as demais regras de seleção e habilitação dos programas habitacionais deverão ser obrigatoriamente cumpridas.
O projeto define ainda que o Poder Executivo fixará o percentual de imóveis dos programas habitacionais destinados ao atendimento prioritário de seleção e habilitação. Caso não haja interessados nas unidades habitacionais reservadas, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas aos demais inscritos.
“Atualmente, com a dinâmica da sociedade e os altos e baixos das economias no mundo, o Brasil certamente incluso neste contexto, devemos perseguir por legislações mais humanas que amparem os que vivem em áreas de grande risco social. Esse contraponto ao liberalismo do mercado é de extrema importância para asseguramos aos vulneráveis prioridade na execução de programas governamentais de moradia, cuja renda mínima é requisito obrigatório”, explica Ivana.
Dessa forma, é preciso, segundo ela, “assegurar aos órfãos prioridade nas etapas de seleção e habilitação nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos do Governo do Estado da Bahia”. Como justificativa para a aprovação célere da matéria, Ivana evoca Ruy Barbosa com a frase: “Tratar os iguais na medida de sua desigualdade”.
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