Lei nº 14.337 – De autoria do deputado Samuel Jr., a lei declara como Patrimônio Imaterial, Científico e Cultural do Estado da Bahia a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac). O órgão do governo federal foi criado pelo ex-presidente da República Juscelino Kubitschek, no ano de 1957, e presta serviço de ciência e tecnologia às áreas produtoras de cacau do Brasil. “Os trabalhos técnicos, científicos e de valorização dos saberes etnobotânicos desenvolvidos pela Ceplac há mais de 50 anos contribuíram para a conservação produtiva dos mais significativos fragmentos remanescentes de Mata Atlântica em áreas agricultáveis”, frisou o parlamentar. O conjunto de realizações da Ceplac, diz o deputado, é de valor fundamental para a Bahia e para o país, considerando a relevância econômica histórica da cacauicultura.
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