Transportar tanque de combustível sem documentação fiscal ou com combustível fora de especificação vai acarretar na perda imediata da carga. Isso é o que prevê o projeto de decreto apresentado pelo deputado Vitor Bonfim (PL), na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).
De acordo com a proposição, a carga irregular de combustível apreendida será descartada de forma imediata ou utilizada eventualmente por órgão público que tenha capacidade de recebimento.
O projeto de Vitor estabelece ainda que o veículo transportador também será de imediato apreendido. A consolidação da perda da propriedade do veículo, acrescenta a proposta, ficará concretizada após o processo formado, com a garantia da ampla defesa e do contraditório, quando então será expedido ofício ao órgão de trânsito para a averbação da transferência da propriedade em face do perdimento.
Além disso, as infrações detectadas no curso do transporte da carga serão objeto de apuração em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa e contraditório. No entanto, o procedimento instaurado, não suspende ou impede a implementação da perda da carga transportada de forma irregular.
De acordo com Vitor Bonfim, a caracterização do perdimento poderá ocorrer até antes do descarregamento da carga no posto de combustível. Já os infratores ficarão sujeitos a sofrer as sanções administrativas previstas na Lei 9.784/99, que estabelece a possibilidade de aplicação de penalidades pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), independentemente do perdimento da carga de combustível.
Ao justificar as medidas, o deputado pontuou que o combustível fora de especificação e com vícios de qualidade “pode gerar a interdição de bicos e tanques do PRC”.
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