Projeto de lei apresentado pelo deputado Marcelino Galo Lula (PT) na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) proíbe homenagens a escravocratas e eventos históricos ligados ao exercício da prática escravista, no âmbito da Administração Estadual direta e indireta. A proposição considera escravocratas os detentores de escravos e os defensores da ordem escravista no Brasil.
A vedação aplica-se tanto a honrarias, condecorações, denominação de rodovias estaduais, de prédios públicos, locais públicos em geral, quanto a edificação e instalação de bustos, estátuas e monumentos pelo poder público estadual.
Além disso, a proibição de homenagens se estende às pessoas que tenham sido condenadas com sentenças transitadas em julgado pela prática de crimes contra os direitos humanos, exploração do trabalho escravo, racismo e injúria racial. No projeto de lei, Marcelino prevê também que as homenagens concedidas na Bahia atenderão a critérios de proporcionalidade em relação à diversidade de cor, sexo e orientação sexual.
E que os prédios e locais públicos estaduais, cujos nomes sejam homenagens a personalidades escravocratas ou eventos históricos ligados ao exercício da prática escravista deverão ser renomeados no prazo máximo de 12 meses a contar da data de publicação desta lei.
Além disso, os monumentos públicos, estátuas e bustos que já prestam homenagem à escravocratas ou a eventos históricos ligados à prática escravagista devem ser retirados de vias públicas, ou praças públicas e até mesmo museus, memoriais e afins, para preservação do patrimônio histórico.
O parlamentar pretende também criar no Estado a comissão permanente, composta pelos poderes Legislativo e Executivo bem como pela sociedade civil organizada, para realizar a análise das nomeações dos prédios públicos, áreas públicas, monumentos, estátuas e bustos pertencentes ao Estado da Bahia.
Ao justificar a proposta, Marcelino lembrou que os monumentos são utilizados para documentar o passado das sociedades e povos, formatando uma memória coletiva.
“No entanto”, pontuou ele, “essa memória institucionalizada reproduzida de forma unilateral contribui para a formação de uma consciência histórica equivocada, a qual perpetua o status quo, de discriminação, preconceitos, estereótipos que estimulam a inferiorização, e marginalização das pessoas originárias dos povos escravizados”.
De acordo com Marcelino, a História oficial da formação do Estado Brasileiro é contada a partir da visão eurocêntrica e ainda reproduz narrativas que excluem as experiências das populações negras e indígenas.
“Ainda que criadas as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, dispositivos jurídicos determinam a obrigatoriedade do ensino da História e da cultura afrobrasileira e indígena nas escolas, ainda as ações na prática são comprometidas pelo embate sócio cultural construído e imposto por uma História reproduzida e contada por centenas de anos”, acredita.
Marcelino lembrou ainda que o Brasil é, hoje, o país com a maior concentração de negros e negras no continente americano. No entanto, diz, essa população ainda não se vê representada na História oficial.
“O Brasil vem a passos lentos tentando mitigar essa questão por meio de leis, todavia a eficácia dessas legislações é comprometida pela subjetividade na regulação e ineficiência de sua aplicabilidade”, observou.
Ele contou que tem acompanhado as manifestações antirracistas que se espalham pelo mundo, reivindicando a realização plena da cidadania negra em diversos aspectos, após o assassinato do trabalhador negro dos EUA George Floyd.
“Esse movimento retomou debates importantes e trouxe para a pauta de governos e instituições públicas a necessidade de reavaliação das maneiras de se narrar a História dos Estados Nacionais”, diz, acrescentando que, em diversos lugares, esses ativistas negros reivindicam a retirada de estátuas e a mudança do nome de ruas que fazem homenagens aos agentes responsáveis pelo tráfico de escravos, pela elaboração das teorias raciais, entre outros protagonistas centrais da História da escravidão e do racismo no mundo atlântico.
“Coibir homenagens a esses agentes sociais no âmbito da administração municipal direta e indireta visa também garantir o que está previsto no Estatuto da Igualdade Racial, Lei Federal nº 12288/2010. Marco jurídico destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”, concluiu Marcelino.
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