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Jurandy sugere propagandas contra a violência à mulher em eventos

Publicado em: 07/10/2021 07:14
Editoria: Notícia

Deputado Jurandy Oliveira (PP)
Foto: Arquivo/ASCOM

Tornar obrigatória, em eventos culturais e esportivos realizados no Estado da Bahia, a veiculação de propagandas educativas contra a violência à mulher e contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes é o que propõe o deputado Jurandy Oliveira (PP) em projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).

“Temos visto estarrecidos o crescimento da violência contra as mulheres e do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Cabe ao Estado não somente garantir a punição do agressor e o acolhimento da vítima, mas também adotar medidas educativas junto à sociedade para reduzir a incidência destes casos. Desta forma, a divulgação do combate à violência, bem como dos números telefônicos disponíveis para denúncias, pode se tornar mais um instrumento pedagógico a ser utilizado preventivamente pelo Estado”, explica o parlamentar, na proposição.

O texto prevê que a veiculação das referidas propagandas educativas será obrigatória em eventos esportivos, salas de cinema, teatros e afins em que forem cobrados ingressos, seja em ambiente aberto ou fechado, tanto público quanto privado. Será exigida menção à Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e ao Disque Direitos Humanos (Disque 100), por meio de telões, sistemas de som e equipamentos similares disponíveis no evento.

A veiculação da propaganda deverá ser realizada antes do início do evento e em eventuais intervalos, por um dos meios audiovisuais disponíveis. A veiculação também deverá ser efetivada por cinemas e teatros antes de cada sessão, independentemente da capacidade de público. A propaganda educativa será elaborada pelo Poder Público Estadual e disponibilizada a todos em seus sítios ou endereços eletrônicos. E na ausência de propaganda oficial, os responsáveis pelos eventos poderão elaborar propaganda compatível ou utilizar-se de propagandas elaboradas por outras instituições e organização não governamentais que abordem exclusivamente a temática prevista na Lei, sendo vedada qualquer mensagem ideológica ou partidária.

Também os ingressos para os eventos abrangidos pela proposição, caso seja aprovada, deverão trazer impressos slogans, mensagens ou símbolos contra a violência à mulher e o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, com indicação dos números telefônicos para denúncias. As mensagens também deverão constar nos cartazes, painéis e outros impressos exibidos ou distribuídos antes ou durante os eventos, sempre na mesma proporção ou dimensão utilizada para os patrocinadores dos mesmos.

Por fim, o projeto prevê que o descumprimento das disposições da presente Lei implicará ao infrator multa para cada infração, aplicada em dobro em caso de reincidência, multa que deverá ser aplicada pelo Procon-Ba ou órgão equivalente, devendo ser convertida em igual proporção para o Fundo Estadual de Assistência Social, para uso específico na elaboração de políticas públicas para a mulher, e para o Fundo para a Infância e Adolescência, ou equivalentes.

“Levando em consideração a segurança das mulheres, das crianças e dos adolescentes e, ainda, a vulnerabilidade destes perante a sociedade e o crescimento constante da violência contra os mesmos, a proposta da publicidade em eventos realizados no Estado da Bahia se mostra oportuna para conscientizar toda a sociedade baiana envolvê-la no combate efetivo desta forma de violência tão terrível, sendo certo que tal divulgação não implicará em maiores ônus aos organizadores dos eventos”, concluiu Jurandy Oliveira.



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