Um projeto de lei instituindo normas protetivas e direito à informação aos consumidores filiados às associações de Socorro Mútuo no Estado da Bahia foi protocolado, na Casa Legislativa, pelo deputado Marcelino Galo Lula (PT). A matéria obriga as referidas associações a conceder informações sobre as regras do rateio de despesas realizadas, guiados pelos princípios da publicidade, transparência, ética e informações adequadas.
O PL também preconiza que a associação deve deixar claro, em sua ficha de filiação, site e regulamento, que é uma entidade civil realizando rateio de despesas já ocorridas entre os seus membros, e que não se confunde com o seguro empresarial, constando de forma clara
No documento, Galo considerou a importância da atuação das associações de socorro mútuo na Bahia, “presentes em vários municípios, agregando muitos indivíduos que consideram o socorro mútuo (ou rateio) de despesas ocorridas, a melhor ferramenta criada pela sociedade organizada para reduzir os efeitos de um transtorno de ordem patrimonial”, explicou.
O objetivo, segundo Galo, é esclarecer à sociedade e evitar equívoco dos que pretendem participar de um grupo de rateio. “O projeto é sobre direito do consumidor, sobre a relação do associado com a associação perante os grupos de rateio (regras de divisão de despesas), garantindo ao proponente a associado as informações necessárias sobre a natureza e atividade da associação”, justificou.
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