O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputado Adolfo Menezes (PSD), recepcionou o Projeto de Lei nº 24.523/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 14.362/ 2021. A proposição estabelece que a autorização de concessão de créditos a instituição financeiras, prevista no caput do Artigo 1º do diploma normativo, não incidirá sobre parcela do precatório a ser repassada aos profissionais do magistério, considerando o percentual já destinado à categoria, a saber no mínimo 60% na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão.
Em mensagem enviada ao Parlamento baiano, o governador Rui Costa pediu que o PL seja apreciado pelos deputados em regime de urgência, tendo em vista a relevância da matéria. “Tenho a honra de encaminhar a vossa excelência, para apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa do Estado. A presente proposição ratifica o compromisso do Governo do Estado com o Magistério Público”, afirmou. A Lei nº 14.362, de 30 de setembro de 2021, autoriza o Poder Executivo a ceder à instituição financeira pública ou privada créditos decorrentes de precatório federal, às modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021.
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