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Ivana Bastos sugere Programa de Estímulo à Implantação das Tecnologias de Conectividade Móvel

Publicado em: 03/06/2022 14:35
Editoria: Notícia

Deputada Ivana Bastos (PSD
Foto: AscomALBA/Agência-ALBA
Instituir o Programa de Estímulo à Implantação das Tecnologias de Conectividade Móvel no Estado da Bahia, para viabilizar a chegada da tecnologia de quinta geração (5G), é o que propõe a deputada Ivana Bastos (PSD) em projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). De acordo com a parlamentar, o PL tem por objetivo atualizar e facilitar a implantação de tecnologias de conectividade móvel.



Segundo Bastos, “dentre as motivações que justificam o encaminhamento da presente peça legislativa, destacam-se considerações de cunho econômico e social, legal, ambiental e sanitária”. Ela ressalta que, no aspecto econômico, a nova tecnologia de conectividade 5G já foi lançada comercialmente no Brasil e deve ganhar maior alcance com novas radiofrequências a partir de 2022. “Cidades inteligentes, carros autônomos e a telemedicina são algumas das expectativas de serviços e funcionalidades que podem ser concretizadas a partir do 5G, por suas características de altíssima velocidade de transmissão de dados e baixa latência”, explica a presidente da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale).



O Art. 2º da proposição define que o Programa tem por finalidade estimular a implantação das tecnologias de conectividade 4G e 5G para a promoção e inclusão de ambiente favorável à economia digital e ao desenvolvimento econômico da Bahia; promover o debate acerca dos ganhos e impactos advindos da chegada da tecnologia 5G; estimular a modernização das legislações municipais que tratam da implantação de infraestrutura de telecomunicações para permitir a atualização tecnológica das redes; colaborar com os municípios para adequação das normas locais ao arcabouço legal e regulatório em matéria de implantação de infraestrutura de telecomunicações.



Também são finalidades do programa, definidas no projeto, desenvolver estratégias para modernizar, simplificar e dar celeridade aos processos de licenciamento das infraestruturas de telecomunicações de modo a estimular sua implantação e regularização, com vistas à atração de investimentos no Estado; desenvolver ambiente favorável à expansão da conectividade em áreas periféricas dos grandes centros urbanos baianos, bem como no interior do Estado; e atuar, em cooperação com “startups” e empreendimentos digitais de comunidades ou territórios periféricos, para a implementação do programa.



A implantação do Programa, segundo o Art. 3º, se dará por meio de medidas como: indicação de texto base aos executivos e legislativos municipais, para o projeto de lei que trata da ocupação e do uso de solo na implantação da infraestrutura de suporte de telecomunicações (torres, postes, topos de prédio, mobiliário urbano, etc.); realização de eventos com os legislativos municipais para a divulgação dos impactos e ganhos advindos da implantação da 5G e definição de estratégias para fomentar a expansão da infraestrutura de telecomunicações por legislações modernas e processos ágeis, eficazes e eficientes de licenciamento; e promoção do debate entre os vários interlocutores envolvidos na implantação da 5G, incluindo as esferas federais, estaduais e municipais do setor público, os empreendedores da indústria de telecomunicações e entidades representativas dos setores produtivos da economia digital baseada na conectividade.


Se dará ainda pelo fornecimento de informações e de suporte técnico aos municípios por meio de órgãos estaduais; pela oferta de assessoria técnica para a capacitação de gestores municipais na avaliação de requisitos exigidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a instalação de Estações Transmissoras de Rádiocomunicação (ETRs); pela elaboração de guias e manuais para auxiliar na avaliação dos pedidos de instalação de ETRs e de supressão de vegetação, quando solicitados; pela abertura de linhas de crédito para adoção de tecnologia 5G em áreas específicas de interesse público, observadas as normas legais aplicáveis; e pela abertura de linhas de fomento à pesquisa para a aplicação de tecnologia 5G, visando o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado, observadas as normas legais aplicáveis.



Por fim, Ivana Bastos explica que o projeto de lei foi realizado com vistas aos dispositivos da Lei Federal 13.116, de 2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. A partir dela, comandos importantes foram criados para alinhar, uniformizar, simplificar e dar celeridade aos procedimentos municipais de licenciamento e instalação, com o intuito de promover e fomentar os investimentos no setor, minimizar os impactos urbanísticos, ampliar a capacidade instalada das redes e precaver contra efeitos da emissão de radiação não ionizante.



“Alguns municípios brasileiros fizeram essa atualização para alinhamento à Lei Federal, e nós fomos buscar suas experiências para trazer a norma ora proposta, como Toledo, Paraná, São José dos Campos/SP, Santo André/SP, São Caetano do Sul/SP e também do Distrito Federal. Expostas, assim, as razões determinantes da iniciativa, submeto a inclusa proposição à elevada consideração dos senhores deputados e deputadas, para, se assim entenderem oportuno e conveniente, aprovarmos tal legislação”, conclui Ivana Bastos.






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