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MP propõe alterações na lei que dispõe sobre carreira de assistente técnico administrativo, motorist

Publicado em: 13/10/2022 18:33
Editoria: Notícia

Matéria já tramita nas comissões técnicas da Casa
Foto: AscomALBA/AgênciaALBA
A Procuradoria Geral de Justiça encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 24.642/2022, que altera o Anexo I da Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia. " Apresentando cumprimentos, faço chegar à apreciação de Vossa Excelência, na forma esculpida no art. 136, inciso I, da Constituição do Estado da Bahia, e art. 2º, inciso IV, c/c art. 15, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, o anexo Projeto de Lei Ordinária que altera o Anexo I da Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003", salienta a procuradora-geral de Justiça, Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti, em ofício dirigido ao presidente da ALBA, deputado Adolfo Menezes (PSD).

A legislação sobre o Anexo I da Lei nº 8.966 entrou em vigor no dia 1º de outubro de 2022, sancionada pelo governador Rui Costa. No documento enviado à Casa Legislativa, a procuradora ressalta que o escopo do presente PL “é atender à necessidade de conferir à carreira dos servidores do parquet possibilidade de movimentação ascendente, por movimentação vertical”. A carreira dos servidores do MPBA é regida pela Lei Estadual nº 8.966/2003, a qual prevê que os cargos integrantes das carreiras de Assistente Técnico-administrativo, Motorista e Analista Técnico ficam agrupados em 05 (cinco) classes, dispostas em ordem crescente, de acordo com o desenvolvimento na carreira.

O desenvolvimento do servidor ocorre mediante progressão e promoção. Segundo explica a PGJBA, a primeira ocorre pela passagem do servidor de um nível da Gratificação por Competência para o nível imediatamente superior, correspondente à mesma classe da respectiva carreira, expediente que não tem limitação legal em número. Esclarece ainda que a promoção acontece pela passagem do servidor de uma classe da respectiva carreira para a classe imediatamente superior, limitada ao quantitativo legal de servidores em cada classe. Neste ponto é que se objetiva viabilizar promoções de servidores de carreira, em reconhecimento ao bom desenvolvimento do ofício funcional, diz a gestora pública.

No teor do PL, O Ministério Público do Estado da Bahia faz questão de destacar que as despesas decorrentes da aplicação desta legislação que se propõe correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da instituição. Certa de contar com a habitual sensibilidade de Vossa Excelência, na apreciação dos assuntos de interesse do MP, reitero os meus cumprimentos de estilo", finalizou a procuradora-geral de Justiça, Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti, que apresenta, na proposição direcionada ao chefe do Parlamento baiano, o anexo contendo os grupos de servidores:

ANEXO ÚNICO

ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, MOTORISTA E ANALISTA TÉCNICO QUANTITATIVO DE CARGOS


Classe

Assistente Técnico Administrativo

Motorista

Analista Técnico

I

169

10

77

II

146

13

100

III

219

26

92

IV

231

39

47

V

214

30

44

Total

979

118

360





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