MÍDIA CENTER

Leandro de Jesus apresenta projeto em defesa dos alunos

Publicado em: 06/03/2023 20:36
Editoria: Notícia

Deputado Leandro de Jesus (PL)
Foto: AscomALBA/AgênciaALBA
O deputado Leandro de Jesus (PL) apresentou o Projeto de Lei nº 24.729/2023), na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), que institui a obrigatoriedade de consentimento dos pais ou responsáveis para que alunos menores de idade participem de eventos externos ao ambiente escolar, bem como de atividades promovidas por entidades privadas, instituições ou organizações não governamentais nas escolas públicas estaduais e privadas da Bahia.

Pela proposta, o documento, com assinatura de termo de autorização pelos pais ou responsáveis, deve constar, entre outras informações, a descrição pormenorizada do conteúdo e do modo de aplicação das atividades, bem como sua pertinência didático-pedagógica, observando-se a ementa curricular ou o conteúdo programático. Um dos parágrafos do texto determina que a autorização também deve ser emitida “quando a atividade envolver pessoa física convidada para a execução de ensinamento, curso, apresentação, exposição, lição, palestra ou preleção que contenha conteúdo político, ideológico ou de convicções morais e religiosas”.

Em sua justificativa, o parlamentar arguiu que o objetivo da proposta é “dar maior poder de fiscalização aos pais ou responsáveis sobre as atividades escolares externas de seus filhos”, além de “salvaguardar e patrocinar a liberdade de pensamento e o direito à educação social e acadêmica dos alunos, de acordo com suas próprias convicções”. Para tanto, de Jesus evocou dois artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos: o Artigo 12, onde se lê que “os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”; e o Artigo 13, onde afirma que “toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão”.

“O aluno deve ter suas liberdades de consciência e de crença protegidas. O estudante não pode ser punido disciplinarmente pela escola se seus pais ou responsáveis não aprovarem sua ida a determinado evento que afronte sua liberdade de consciência, de crença, filosófica ou ideológica”, anotou Leandro de Jesus, citando ainda excertos da Constituição Federal, como os artigos 5º e 6º, no que se refere à educação com um direito fundamental, assim como a liberdade de consciência e de crença.

O deputado ratificou que pais e responsáveis precisam saber quais atividades os seus filhos estão exercendo nas suas respectivas escolas, principalmente atividades externas ao ambiente escolar, mencionando que, “recentemente, apresentações artísticas ganharam repercussão nacional por envolver crianças e adolescentes em ambientes com pessoas nuas e com a presença de imagens pornográficas”.



Compartilhar: