O deputado Pablo Roberto (PSDB) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), o Projeto de Lei 24.763/2023, que obriga as concessionárias de rodovias localizadas no Estado da Bahia a oferecerem métodos alternativos de pagamento da tarifa de pedágio, como por cartões de débito, de crédito e transferência via Pix.
O Art. 2º da proposição prevê que, em caso de não cumprimento do disposto, as concessionárias serão penalizadas primeiramente com advertência; seguida de multa e até cassação do contrato de concessão, em caso de concessões estaduais.
O PL define ainda que, além de receber as penalidades previstas, as concessionárias ficarão proibidas de realizar a cobrança da tarifa, inclusive em espécie, até que haja a efetivação dos métodos de pagamento previstos em Lei.
O deputado justifica o projeto de lei explicando que, em alguns casos, concessionárias, há longos anos na administração de rodovias estaduais ou federais, oferecem até hoje como única opção ao usuário o pagamento da tarifa de pedágio em espécie.
“Com isso, impede-se que o condutor possa realizar o seu pagamento através de cartão de débito, crédito ou, mais recentemente, através de transferência via Pix. De fato, trata-se de um enorme atraso, na medida em que essas formas de pagamento, além de facilitarem o pagamento pelo condutor, não trariam qualquer tipo de prejuízo às concessionárias. Entendo, com isso, que não há justificativa para que as empresas sigam sem oferecer esse método de pagamento”, escreveu o parlamentar, ao passo em que solicitou que o projeto tramitasse nas Comissões de Constituição e Justiça; Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo; Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho; e Finanças, Orçamento, Fiscalização.
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