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Agentes de segurança que cumprem pena poderão ficar isolados dos outros presos

Publicado em: 04/05/2023 19:29
Editoria: Notícia

Deputado Dr. Diego Castro (PL)
Foto: AscomALBA/AgênciaALBA
Um projeto de lei, de autoria do deputado Dr. Diego Castro (PL), dispõe sobre as prisões cautelares e cumprimento de pena dos guardas civis e demais agentes da Segurança Pública municipal, em estabelecimento penal, de forma isolada dos demais presos, normatizando especificidades acerca do tema junto à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e os municípios.

Ainda segundo o PL, os guardas municipais e segurança pública do âmbito municipal, quando em trânsito por oportunidade de sua prisão, não poderão ser transportados com outros presos alheios às forças de segurança. Além disso, quando do momento da prisão, independente da natureza desta prisão, esta deverá ser feita na presença do respectivo superior hierárquico para análise das condições de sua custódia.

Ainda conforme a redação, o PL prevê criação do Observatório Estadual de Atuação das Guardas Civis Municipais para análise de autos de prisão em flagrantes lavrados em decorrência de eventuais ações ilegais por parte de seus integrantes, a ser regulamentado em normativa específica.

Segundo o Dr. Diego Castro, o aumento das atribuições conferidas aos Guardas Civis Municipais tem ocorrido da demanda social por segurança pública, notadamente nos grandes e médios centros urbanos. O crescimento dos efetivos de Guardas Civis Municipais em todo país, cada dia mais se observa um enfrentamento diário aos indivíduos de grande periculosidade, restando exposto o próprio agente de segurança a risco.

“Diante de tais fatos, aliado à análise de compatibilidade jurídica da assertiva que seguirá, é inegável que cada vez mais os GCM’s integram as forças de segurança, merecendo equiparação de tratamento conferidos aos policiais civis e militares conforme preconiza o artigo 295 do Código de Processo Penal Brasileiro. A inserção dos GCM’s em celas e estabelecimentos penais separados dos demais presos é medida que se impõe, ante a necessidade de preservação da segurança destes. Cuida-se de postura apta a consecução de apaziguamento social e fortalecimento do poder de atuação das guardas”, afirmou.




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