O deputado Matheus Ferreira (MDB) propôs, em projeto de lei que apresentou na Casa Legislativa, que o governador Jerônimo Rodrigues crie o Programa Estadual de Segurança Hídrica como ação da Política Estadual de Recursos Hídricos. A ideia do emedebista é que o Estado promova “estratégias e ações públicas integradas que tenham como objetivo diminuir a vulnerabilidade hídrica e assegurar a disponibilidade de água, em quantidade e qualidade, para as necessidades humanas, ambientais e econômicas”.
Na justificativa da proposição, Ferreira analisa que “a segurança hídrica tem como premissa a disponibilidade hídrica suficiente”, em quantidade e qualidade, para atender às necessidades humanas como saúde, subsistência e atividade produtiva, e à conservação dos ecossistemas, “acompanhada da capacidade de acesso e aproveitamento da água como recurso de resolver conflitos e de gerir riscos associados à água, incluindo inundações, secas e acidentes ambientais”.
Segundo ele, os déficits na disponibilidade de água diante das demandas instaladas e pretendidas, “podem se tornar um expressivo problema de segurança hídrica, principalmente quando potencializados por eventos extremos e pela degradação dos mananciais”. A redução drástica dos índices pluviométricos e o aumento de estiagens prolongadas, podendo provocar secas e diminuição das vazões nos cursos d´água, “vem desencadeando situações de crise hídrica”, alertou o legislador, para quem também o excesso de precipitação que provoca cheias e aumento de desastres naturais, concomitante ao aumento da poluição, “podem acentuar ainda mais a vulnerabilidade às inundações e a qualidade de vida da sociedade baiana”.
Ele defendeu seu projeto de criação do Programa Estadual de Segurança Hídrica como mecanismo para se estabelecer uma política pública “com foco na qualidade e quantidade de água disponível ao consumo humano, a melhoria da qualidade de vida da população e ao desenvolvimento econômico sustentável”.
O PL também cria o Observatório das Águas da Bahia, com a função de centralizar dados e informações sobre a qualidade e quantidade da água existente no Estado, e estabelece que, para dar suporte ao Observatório, será estabelecida uma rede de monitoramento sistemático e/ou contínuo para medição e verificação dos parâmetros de qualidade e quantidade de água.
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