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Antonio Henrique defende substituição de lombadas por redutores de velocidade

Publicado em: 16/05/2023 09:52
Editoria: Notícia

Deputado Antonio Henrique Jr. (PP)
Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

O deputado Antonio Henrique Jr. (PP) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), um projeto de lei propondo a proibição a instalação de lombadas, quebra-molas ou quaisquer tipos de ondulações transversais nas rodovias estaduais baianas. O PL determina ainda que lombadas, quebra-molas das rodovias estaduais ou quaisquer tipos de ondulações transversais já existentes deverão ser substituídas por redutores de velocidade sonoros, nos padrões e critérios estabelecidos pela legislação vigente.

O parlamentar destacou, na justificativa da proposição, que a segurança pública é atualmente uma das maiores preocupações dos motoristas que trafegam nas rodovias estaduais baianas. “Notadamente, para quem precisa trafegar à noite, uma questão que tem provocado receio está na grande quantidade de quebra-molas instalados nas BA’s, que torna terrivelmente vulnerável a segurança do condutor quando da iminente necessidade de parar o veículo para transpor o obstáculo”, escreveu.

Para Antonio Henrique, a instalação de lombadas ou quebra-molas não é a solução mais adequada e conveniente para a segurança rodoviária. Ele esclarece ainda que a instituição de ondulações transversais como regra indiscriminada para redução de velocidade é proibida desde 1998, quando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor, apesar de haver exceções para permitir sua instalação, sempre atendendo requisitos especificamente técnicos e como uma última opção.

Ele cita o Art. 94, do CTB, que diz que “qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado”. Em parágrafo único do mesmo artigo, o CTB diz que “é proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”.

Entrementes, indo de encontro ao diploma normativo aqui mencionado, as lombadas passaram a ser regra, em relação a realidade prática da Bahia, quando se fala em redução de velocidade das rodovias”, disse o legislador. Ele destaca que, conforme o CTB, é necessária uma averiguação técnica para verificar que o risco potencial é determinado pelo excesso de velocidade, vindo tal estudo a acontecer em locais onde foram ineficazes alternativas às mencionadas ondulações que promovam a diminuição da velocidade, como, por exemplo, a redução da largura da pista, implantação de rotatória, colocação de sinalização de trânsito e até a instalação de equipamento medidor. “A lombada é o último artifício, devendo ser precedida de um estudo técnico”, afirmou.

Antonio Henrique Jr. argumenta ainda que, de uso raro em países onde a segurança de trânsito é exemplar, diversos tipos de lombadas são erguidos devido à pouca sinalização e à manutenção precária de várias estradas. “Nada obstante, com a edificação de lombadas, costuma-se trocar um problema por outro: se, por um lado, o pedestre fica mais protegido ao atravessar a rodovia, os ocupantes de veículo, sendo surpreendidos por um obstáculo inesperado na pista, ficam mais vulneráveis. Ademais, na maioria das vezes, as ondulações transversais são constituídas de maneira irregular e totalmente fora do padrão, podendo causar, além de acidentes, congestionamentos e desgaste de veículos”, explicou.

O deputado disse ainda que a presença das lombadas é tão constante que tornam a viagem de certos trechos bem complicada. “Trafegar, por exemplo, na BA-052, Estrada do Feijão, no trecho entre Feira de Santana e Xique-Xique, é um verdadeiro tormento, especialmente à noite, quando, pela ausência de iluminação, alguns quebra-molas se tornam verdadeiras armadilhas para os motoristas”, criticou.

Diante dos fatos expostos, apresento aos meus pares o presente projeto de lei, com o objetivo de tornar mais seguras as viagens nas rodovias do Estado, tanto em nível de prevenção de acidentes, quanto de segurança pessoal”, concluiu Antonio Henrique Jr.










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