O deputado Antonio Henrique Jr (PP) apresentou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que dispõe sobre a garantia, a todas as crianças nascidas nos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes da rede pública de saúde da Bahia, ao direito ao teste de triagem neonatal, na sua modalidade ampliada. Conhecido como “teste do pezinho”, deverá ser aplicado com o propósito de tornar possível o diagnóstico precoce das seguintes patologias: I- fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias; II- hipotireoidismo congênito; III- doença falciforme e outras hemoglobinopatias; IV- fibrose cística; V- hiperplasia adrenal congênita; VI- deficiência de biotinidase; VII- toxoplasmose congênita; VIII- galactosemias; IX- aminoacidopatias; X- distúrbios do ciclo da ureia; XI- distúrbios da beta oxidação dos ácidos graxos; XII - doenças lisossômicas; XIII- imunodeficiências primárias; XIV- atrofia muscular espinhal.
No documento, o parlamentar determina que a obrigação também se aplica aos hospitais, e aos estabelecimentos de saúde da gestante, integrantes da rede privada que recebam, a qualquer título, subvenções de verbas públicas estaduais. Esclarece ainda que a delimitação de doenças, a serem rastreadas pelo teste do pezinho, será revisada periodicamente pela Secretaria de Saúde, com base em evidências científicas, considerados os benefícios do rastreamento, do diagnóstico e do tratamento precoce, priorizando-se as doenças com maior prevalência no Brasil, com protocolo de tratamento aprovado e com técnica incorporada no Sistema Único de Saúde (SUS). Por outro lado, o legislador estabelece que o teste de triagem neonatal será sempre aplicado na alta hospitalar, independentemente das condições de saúde do recém-nascido, e que os resultados do teste deverão ser encaminhados aos pais ou responsáveis pela criança no prazo de até 15 dias, contados da data de coleta do material.
Ao justificar o PL, o parlamentar reafirma a importância do teste do pezinho, exame capaz de identificar distúrbios e doenças que podem afetar a saúde do bebê antes mesmo do aparecimento dos primeiros sintomas, além de promover o rastreio de diversas doenças genéticas (herdadas do pai ou da mãe) e congênitas (durante o desenvolvimento no útero) mais difíceis de identificar. Notadamente, reitera o deputado, a coleta da amostra de sangue, retirada do calcanhar do bebê, pode detectar doenças raras, facilitando o tratamento precoce e trazendo mais qualidade de vida para as famílias. O autor do PL diz ainda que hoje há estimadas 13 (treze) milhões de pessoas com doenças raras no Brasil e que recentemente foi editada a Lei nº 14.154, de 26 de maio de 2021, que, mediante alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente, promoveu importante aperfeiçoamento do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN). A principal alteração efetuada, prossegue o deputado, foi o estabelecimento de um rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho, o qual deve ser implementado de forma escalonada.
“Os estudos indicam que uma criança diagnosticada e tratada custa cerca de 1/5 do que custaria sem o diagnóstico. Logo, por se tratar de uma ação de baixo custo em comparação ao retorno, justamente pela detecção de um número significativo de doenças, argumenta-se em favor deste projeto de lei, em razão da excelente relação de custo-benefício que ela institui na aplicação das verbas estaduais destinadas à saúde pública”, pontuou o parlamentar, destacando, por fim, que o presente projeto tem o objetivo de otimizar as políticas de saúde pública do Estado da Bahia, com foco na prevenção de patologias.
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