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Pablo Roberto defende que revista nos presídios respeite a dignidade humana

Publicado em: 03/08/2023 18:21
Editoria: Notícia

Deputado Pablo Roberto (PSDB)
Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

O deputado Pablo Roberto (PSDB) apresentou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que dispõe sobre o Sistema de Revista de Visitantes nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos no Estado da Bahia. O objetivo é instituir a revista necessária à segurança interna com respeito à dignidade humana, vedando a denominada revista vexatória.


Conforme explicou o proponente, todo visitante que ingressar no estabelecimento prisional ou socioeducativo deverá ser submetido à revista mecânica, não se sujeitando ao procedimento de revista manual. Neste sentido, de acordo com o PL, “considera-se visitante todo aquele que ingressa no estabelecimento prisional ou socioeducativo para manter contato direto ou indireto com o apenado ou para prestar serviço de administração ou de manutenção, na condição de funcionário terceirizado.


O parlamentar afirma que “o presente projeto de lei tem o intuito de adequar as diretrizes do sistema de revista nos presídios e unidades socioeducativas no Estado da Bahia aos princípios constitucionais, especialmente a dignidade da pessoa humana, prevista no Artigo 1º, III, da Constituição Federal de 1988. O PL estabelece, a partir disso, a vedação à denominada revista vexatória, determinando que o Estado realize essas vistorias através do auxílio de equipamentos eletrônicos, que garantam a segurança necessária e, concomitantemente, a dignidade dos visitantes.

Para o parlamentar, a importância do projeto, além da garantia dos direitos dos familiares de apenados, é ressaltada pelo Relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que demonstrou a utilização em larga escala da revista vexatória nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos da Bahia, ao ponto de esta ser legitimada por normas internas desses sistemas.

A Constituição Federal dispõe que nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Este princípio determina que apenas a pessoa que praticou o delito seja atingida pelos efeitos da condenação penal. Dessa forma, nenhum familiar ou amigo do preso poderá sofrer constrangimento ou restrições de direitos, sendo, portanto, inadmissível a ausência de limites à revista realizada nos visitantes do apenado. Hoje, sem essa limitação, o detento gradativamente perde o contato familiar, contrariando dispositivos legais que não só protegem, como estimulam esta relação”, argumentou.



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