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Jurailton reivindica desconto de 5% no IPVA para participantes da Campanha Nota Premiada Bahia

Publicado em: 28/08/2023 17:45
Editoria: Notícia

Deputado Jurailton Santos (Republicanos)
Foto: AscomALBA/AgênciaALBA
O deputado Jurailton Santos (Republicanos) solicitou ao governador Jerônimo Rodrigues e ao secretário estadual da Fazenda Estadual, Manoel Vitório, a inclusão de descontos de até 5% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para participantes da Campanha Nota Premiada Bahia.

Na indicação encaminhada através da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), o deputado argumentou que o Estado dispõe de programas de incentivos fiscais, os quais têm o intuito de fomentar o setor produtivo que é vetor de desenvolvimento socioeconômico. Segundo ele, a indicação vai na mesma linha, buscando estímulos para os participantes da Campanha Nota Premiada Bahia (NPB), regulamentada pelo Decreto n° 18.071, de 2017.

“Sabendo que o IPVA é instituído pelo Estado de acordo com o Artigo 151, Inciso III da Constituição do Estado da Bahia, logo há possibilidade do Ente elaborar incentivos fiscais sob esse imposto, mediante aprovação pela Assembleia Legislativa da Bahia, como ensina o artigo 150 da Constituição baiana”, disse Jurailton Santos.

Ele argumentou que a indicação tem por finalidade incentivar o cidadão a solicitar a inclusão do CPF nas notas fiscais eletrônicas, ao adquirem bens e mercadorias, e também o tomador de serviços. “Ambos poderiam acumular pontos a serem trocados por percentuais de desconto no valor do IPVA. Indica-se ainda que o benefício possa ser cumulativo com os descontos disponibilizados para quem paga o imposto à vista”, explicou o deputado.

De acordo com ele, a medida já é uma realidade em Brasília, por meio da Lei no 4.159, de 13 de junho de 2008, no Mato Grosso e no Ceará, estado que criou o programa Sua Nota Tem Valor, o qual confere desconto de até 5% no IPVA aos contribuintes que exercem a cidadania fiscal.

“O Executivo Estadual, bem como a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), por meio das medidas legais cabíveis, estabelecerá com especificidade as demais condições deste programa de concessão de crédito”, concluiu Jurailton Santos.



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