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Hassan sugere impressão e distribuição de cartilha para divulgar direitos dos autistas

Publicado em: 14/03/2024 07:43
Editoria: Notícia

Deputado municipalista Hassan (PP)
Foto: AscomDepHassan (PP)/AgênciaALBA

Considerando que a informação é grande fonte de melhoria da qualidade de vida das pessoas, e que é importante e fundamental que os autistas e seus familiares conheçam as leis que garantem os seus direitos, o deputado municipalista Hassan (PP) encaminhou indicação ao governador Jerônimo Rodrigues e à secretária de Saúde, Roberta Santana, propondo a distribuição de cartilha, em formato impresso e digital, com os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

É importante também difundir informações sobre o TEA nas escolas, para combater o bulling e a discriminação”, afirma Hassan, lembrando a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações. “Existem previsões legais relativa ao TEA em diversos setores, como saúde, educação, lazer, mercado de trabalho, previdência e transporte, mas o desconhecimento dos direitos das pessoas com TEA tem levado diversas famílias a contratar profissionais, investir recursos, para obter direitos que já foram conquistados e poderiam ser exercidos de imediato”, pontua o parlamentar.

Ele destaca a necessidade de conhecer e divulgar, dentre outras, a Lei Berenice Piana (12.764/12), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Na indicação protocolada na Assembleia Legislativa, Hassan, membro titular da Comissão de Saúde e Saneamento da ALBA, e que já realizou audiência pública para debater a atenção especial aos autistas e viabilizou a criação de um Grupo de Trabalho (GT) que discute políticas públicas, lembra que a Lei Berenice determina que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.

Porém, infelizmente, isso é desconhecido por grande parte da sociedade. O deputado enfatiza que a legislação existente sobre o tema assegura inúmeros direitos às pessoas com TEA, e cita dentre outros o direito à redução da jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas, sem redução salarial, a inclusão escolar, com condições de acesso, aprendizagem e participação na escola, sendo que a instituição de ensino não pode se recusar a realizar a matrícula da criança autista e nem pode cobrar qualquer valor a mais por isso. Além disso, a pessoa com TEA faz jus ao atendimento prioritário, imediato e diferenciado das demais pessoas em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

O deputado lembra ainda que, em termos de mercado de trabalho, autista tem a possibilidade de participar do programa de aprendizagem para a pessoa com deficiência, a partir dos 14 anos, e frisa que “as empresas com mais de 100 funcionários tem obrigação de incluir pessoas com alguma deficiência em seu quadro e muitas disponibilizam vagas exclusivas para autistas”. Também quem tem autismo pode adquirir veículos com isenção de impostos, e tem também direito a uma vaga especial nos estacionamentos, mesmo que não seja o condutor do veículo. A legislação vigente assegura aos autistas carentes e às suas famílias o direito ao transporte gratuito em ônibus, barco ou trem. Em relação ao transporte aéreo, o acompanhante do autista tem um desconto de 80% do valor da passagem. Na área de saúde, o autista tem direito a atenção integral por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS) com atendimento universal e gratuito. Ademais, a Lei Berenice Piana destaca a obrigatoriedade de diagnóstico precoce e tratamento multidisciplinar. Também, desde que cumpra as exigências da Lei

Orgânica da Assistência Social (Loas), a pessoa com autismo terá direito ao Benefício da Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal. E se o autista for aposentado ou pensionista do INSS terá isenção do imposto de renda.






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