Um projeto de lei, de autoria do deputado Patrick Lopes (Avante), prevê a isenção do pagamento de custas processuais aos advogados que necessitem ingressar com ação ou interpor recursos a fim de receber o que lhe é devido a título de honorários. O PL apresentado pelo parlamentar visa a alteração da Lei nº 12.373/2011, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, da taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário e da taxa de fiscalização judiciária.
De acordo com o deputado, a Constituição Federal deixa expresso em seu texto que a atividade do advogado é essencial para a justiça, mas para isso é necessário garantir meios para que a finalidade seja alcançada de uma forma que o exercício da advogacia se mantenha de maneira digna. “Em determinados processos, as partes se recusam a pagar os honorários de advogado; réus condenados se recusam a pagar, espontaneamente, os honorários de sucumbência, como determina a legislação processual. Tais atos obrigam o advogado a ingressar com nova ação ou recurso, a fim de receber o que lhe é devido, acarretando-lhe o pagamento das custas processuais”, explicou Patrick Lopes.
Para o proponente, a medida sugerida visa promover a isonomia normativa e resguardar o trabalho de todos advogados e advogadas. “Isentar o advogado do pagamento de custas processuais, nessas hipóteses, resgata a dignidade da advocacia, de modo a afastar prejuízos indevidos, restabelecendo, por conseguinte, o equilíbrio das relações processuais”, argumentou.
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