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Galo propõe instalação compulsória de auditoria ambiental na Bahia

Publicado em: 08/04/2024 18:28
Editoria: Notícia

Deputado Marcelino Galo (PT)
Foto: NeuzaCostaMenezes/AgênciaALBA

Projeto de lei para instalação de auditoria ambiental compulsória na Bahia foi apresentado por Marcelino Galo (PT), na Assembleia Legislativa. No documento, o parlamentar lista as obrigações que teria a entidade, entre elas estão: o cumprimento das Normas Legais Ambientais em vigor; verificar os níveis efetivos ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental por atividades de pessoas físicas ou jurídicas; avaliar as condições de operação e manutenção dos equipamentos e sistemas de controle de poluição; verificar as medidas necessárias para assegurar a proteção do meio ambiente, da saúde humana e minimizar impactos negativos e recuperar o meio ambiente; avaliar a capacitação dos responsáveis pela operação e manutenção dos sistemas, instalações e equipamentos de proteção do meio ambiente; e os fatores de risco advindos das atividades potencialmente e efetivamente poluidoras.


As auditorias ambientais compulsórias serão realizadas às custas da pessoa jurídica pública ou privada auditada e com equipe de sua livre escolha, de comprovada habilitação e competência na atividade a ser auditada. As pessoas jurídicas públicas ou privadas deverão obrigatoriamente realizar auditorias ambientais compulsórias periódicas com o intervalo máximo de 2 anos para atividades de elevado potencial poluidor ou degradador do meio ambiente.


A presente proposta visa conferir segurança jurídica às partes contratantes perante os órgãos ambientais, além de propiciar um diagnóstico relacionado ao adquirente e sua capacidade lato sensu de exercer a atividades nos moldes legalmente estabelecidos”, justificou.


Segundo o parlamentar, os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina, Amapá, Rio Grande do Norte, Sergipe, Paraná e o Distrito Federal já implementaram lei que consagra a necessidade de auditoria ambiental.






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