Projeto de lei que altera o Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia para garantir licença para servidoras que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual foi apresentado pelo deputado Hilton Coelho (Psol) na Assembleia Legislativa (ALBA). “Parte integrante do ciclo reprodutivo da mulher e de outras pessoas que menstruam, ainda que se trate de um processo natural, cada pessoa reage de forma própria à menstruação, enfrentando desconfortos, dores e outros sintomas, em graus variados, nesse período. Para garantir direitos apresentamos nossa ação legislativa”, afirma o parlamentar.
A licença por motivo de comprovados sintomas graves associados ao fluxo menstrual será concedida por até três dias consecutivos, a cada mês, à pessoa que requerer o benefício no período menstrual, mediante apresentação de laudo ou atestado médico, sem prejuízo da remuneração.
Estudos apontam que, para algumas pessoas, os sintomas podem ser temporariamente incapacitantes, enfrentando sintomas graves, com fortes dores musculares, cólicas intensas, náuseas, vômitos, mudança de humor, enxaqueca, desmaios entre outros. Como efeito, estas pessoas têm sua rotina prejudicada, e seguem obrigadas a cumprir com deveres laborais uma vez que tais dores foram naturalizadas pela sociedade. Esses sintomas menstruais afetam o bem-estar e a produtividade no trabalho, e devem ser tratadas como outras questões de saúde para as quais licenças médicas já são autorizadas.
Recentemente a Espanha tornou-se o primeiro país europeu a oferecer licença médica para mulheres que sofrem com fortes cólicas menstruais. Figuram também na lista de países que garantem legalmente esse tipo de licença o Japão, Taiwan, Indonésia, Coreia do Sul e Zâmbia.
É importante destacar que, ainda que a menstruação seja um processo integrante do ciclo reprodutivo da mulher, o PL apresentado por parlamentar destaca que há outras pessoas que também menstruam, tais como homens transexuais que não realizaram procedimentos cirúrgicos tendentes à retirada do seu útero e ovário, sendo merecedores da proteção instituída por lei.
“Ao propormos a instituição da licença menstrual, pretendemos assegurar que as pessoas que menstruam, integrantes da administração direta ou indireta, possam se beneficiar de medida tendente à preservação da sua saúde integral, bem como promoção da sua dignidade. Ainda, objetivamos proteger seu salário e emprego, além de garantir a melhor prestação do serviço público”, conclui Hilton Coelho.
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