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Galo apresenta projeto para reforçar impessoalidade no serviço público

Publicado em: 15/04/2024 18:55
Editoria: Notícia

Deputado Marcelino Galo (PT)
Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

Projeto de lei disciplinando a identificação das serventias extrajudiciais no Estado, entre outras providências, passou a tramitar na Assembleia Legislativa e está em fase de recepção de emendas, no âmbito das comissões. A iniciativa é do deputado Marcelino Galo (PT) que, pretende suprir a lacuna legislativa sobre a identificação oficial das serventias notariais e de registros.

A proposição estabelece que haja, por exemplo, denominação padronizada, critérios regulamentares de identidade visual. “Tal medida se justifica diante da enorme discrepância na adoção de elementos designativos e ilustrativos das unidades extrajudiciais, de modo que a implementação de parâmetros uniformes contribuirá para o esclarecimento da população quanto à natureza das especialidades dos serviços prestados em cada cartório”, explica Galo.

Um outro objetivo revelado pelo parlamentar é o de garantir a necessária impessoalidade na prestação de serviços públicos. Ele cita especialmente os casos que têm se multiplicado atualmente em que os cartórios passaram a estampar com destaque o sobrenome do titular como principal elemento de identificação.

Caso a matéria seja aprovada e transformada em lei, a forma de identificação estará detalhada logo no Art. 1°, que consiste em sete parágrafos e dois incisos. Consta no caput que “os cartórios deverão fixar no lado externo de cada unidade de serviço (fachada), além do Brasão da República, placa ou letreiro com a informação precisa da especialidade extrajudicial a que se refere”.

O texto também veda a adoção de nome fantasia na fachada ou no interior da sede da serventia extrajudicial, estendendo-se a proibição às redes sociais, papéis de segurança ou em qualquer suporte físico ou eletrônico, minutas ou atos notariais e registrais, independentemente da sua composição. Por outro lado, admite a criação da logo da unidade, de livre escolha do titular, desde que não comprometa a identidade gráfica ou os itens de segurança dos materiais utilizados nos atos.





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