O deputado Marcelino Galo (PT) quer instituir, na Bahia, o Dia Estadual de Proteção aos Manguezais, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho. O objetivo do projeto de lei que o petista protocolou na Assembleia Legislativa “é despertar a consciência a respeito do quão importante é a preservação de um dos bens mais preciosos que a humanidade possui”. A sugestão de data coincide com a comemoração mundial sugerida pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Ele descreveu os manguezais como áreas úmidas que ocorrem na transição entre ambientes marinhos e terrestres sujeitos ao regime de marés, que ocorrem nas regiões tropicais e subtropicais do planeta. Segundo o Atlas dos Manguezais do Brasil (2018) citado na proposição, o país é o segundo em extensão de mangues, com aproximadamente 14.000 km2 ao largo do litoral.
De acordo com Galo, um total de 120 unidades de conservação têm manguezais em seu interior, abrangendo uma área de 12.114 km2, o que representa 87% do ecossistema em todo o Brasil.
Outro dado listado na proposição indica que o manguezal “é um dos ecossistemas mais produtivos do planeta”. Estima-se que 3/4 das espécies de peixes marinhos de interesse comercial dependem dos manguezais para seu desenvolvimento. Esses ecossistemas, prosseguiu, contribuem para a biodiversidade, asseguram a integridade ambiental da faixa costeira e são responsáveis pelo fornecimento dos recursos e serviços ambientais que sustentam atividades econômicas.
De acordo com o autor, o papel desempenhado pelos manguezais no aumento da resiliência dos ecossistemas, comunidades e atividades econômicas costeiras às mudanças climáticas é cada vez mais reconhecido, além de serem importantes estoques de carbono. “A sua conservação é essencial para a mitigação das mudanças do clima”. Além da importância ambiental e cultural, os manguezais “são fonte de renda de centenas de milhares de famílias na zona costeira brasileira, que dependem deles também para sua segurança alimentar”.
O deputado também citou o arcabouço legal para proteção dos manguezais no âmbito nacional, como o Código Florestal que, em seu 11º artigo no inciso II, afirma que deve “salvaguardar da absoluta integridade dos manguezais arbustivos e dos processos ecológicos essenciais a eles associados, bem como da sua produtividade biológica e condição de berçário de recursos pesqueiros”. O projeto de lei ainda citou a Resolução Conama nº 303/2002 que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente e sobre a importância dos manguezais brasileiros.
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