Aprovada na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) em dezembro de 2023 e promulgada pelo presidente Adolfo Menezes no final de abril, a Lei nº 14.674, de 29 de abril de 2024, que cria o Programa Estadual de Prevenção e Combate à Pedofilia no Estado entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial do Legislativo no último 30 de abril.
De autoria do deputado Alan Sanches (UB), o texto prevê que as ações a serem desenvolvidas deverão ser promovidas conjuntamente pelas secretarias de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDH); de Segurança Pública (SSP-BA) e de Educação (SEC). O trabalho conjunto destes órgãos, estabelece a lei, deve expor e difundir as questões relativas a ocorrência da pedofilia na Bahia através de planejamento, promoção e realização de campanhas, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários.
O programa também buscará a conscientização da população baiana em torno da importância do combate à pedofilia, orientando e fornecendo meios para tornar efetivas as ações definidas, além de viabilizar a realização de palestras em associações de bairros ou comunitárias, escolas da rede estadual de ensino, centros sociais, dentre outros, com a participação de assistentes sociais, psicólogos e profissionais habilitados. Estas palestras deverão alertar para os perigos da pedofilia, orientando as crianças, adolescentes e pais quanto às corretas providências a serem adotadas quando constatado o referido crime.
A lei ainda aponta a necessidade de palestras para abordagem dos perigos da pedofilia na internet por meio das redes sociais, bem como a elaboração de cartilhas ou materiais educativos similares com orientações básicas para combate da pedofilia. Outro ponto previsto na lei é a criação de uma central telefônica para recebimento de denúncias, devendo o referido serviço ser administrado pela SJDH, que deverá manter canal de comunicação direta com a SSP para a adoção das providências legais.
Ao justificar a proposta na ALBA, o deputado Alan Sanches argumentou que denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes têm sido cada vez mais constantes no âmbito da sociedade brasileira. “É imprescindível que as autoridades do país, sobretudo os legisladores, estabeleçam mecanismos capazes de extinguir tal prática, ou na pior das hipóteses reduzir ao máximo a ocorrência do referido crime da pedofilia”, defendeu.
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