O deputado Antonio Henrique Jr.(PP) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) propondo a não obrigatoriedade do uso de tecnologias de reconhecimento facial e biométrico pelos planos e seguros de assistência à saúde e estabelecimentos públicos e privados, no âmbito do Estado da Bahia, para identificação de pessoas com deficiência (PCDs), com transtorno do espectro autista (TEA), déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de Down, dislexia ou paralisia cerebral.
De acordo com o PL, é vedado às operadoras de planos e seguros de assistência à saúde e estabelecimentos públicos e privados, com atuação na Bahia, negarem o uso de seus produtos e serviços pelo não reconhecimento fácil ou biométrico das pessoas definidas no projeto.
De acordo com Art. 3º do PL, os planos e seguros de assistência à saúde e estabelecimentos públicos e privados deverão utilizar mecanismos alternativos válidos para a identificação, como documento válido de identificação com foto, laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Carteira de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea); laudos médicos e qualquer mecanismo de identificação que não gere desconforto e óbices ao exercício dos direitos da pessoa com deficiência.
O projeto de lei veda aos planos e seguros de assistência à saúde e estabelecimentos públicos e privados impor custos abusivos para identificação das pessoas com deficiência.
“Esta lei disciplina, de modo exemplificativo, os meios alternativos para a execução deste procedimento e proíbe as operadoras e estabelecimentos de negarem o uso de serviços e produtos em razão da não identificação facial ou biométrica. O projeto busca solucionar o grave problema criado por planos de saúde, empresas e estabelecimentos ao exigir a biometria facial de pessoas com deficiência”, explicou o parlamentar, na justificativa ao projeto.
Segundo ele, a população PCD enfrenta dificuldades cotidianas ao buscar serviços públicos e privados, deparando-se com dificuldades ao exercício do seu direito. “É o caso dos procedimentos de reconhecimento facial e identificação biométrica exigidos por diversos estabelecimentos e planos de saúde para permitir o acesso ao serviço prestado, que podem apresentar falhas, inconsistências e inadequações que impõem barreias significativas às PCDs”, disse Antonio Henrique Jr.
Ele argumentou ainda que as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), “em diversas ocasiões, não conseguem realizar a biometria, apresentando dificuldade na neuro-organização funcional para este fim. De maneira que a repetição do procedimento pode desencadear crises severas ao consumidor”.
A falta de acessibilidade, como explica o legislador, também atinge pessoas com outras deficiências, como a cegueira. “Como o procedimento necessita do posicionamento do rosto em uma área delimitada – e, em alguns casos, realizar alguma ação, como piscar os olhos –, isso pode impedir o reconhecimento de uma pessoa que precisou realizar cirurgia para retirar os olhos e tem dificuldade ou não consegue mais piscar, por exemplo”.
O procedimento, esclarece o parlamentar, causa nervosismo, irritação e sinais disruptivos que dificultam a sua execução. Em razão disso, a comprovação pode não ocorrer e o indivíduo ser negado à prestação do serviço ou consumo do produto disponibilizado pela operadora ou pelo estabelecimento. “Essa medida, de acordo com o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), causa sofrimentos, traumas às crianças por não terem condições motoras e psíquicas de realizar esse tipo de comprovação”.
O deputado disse ainda que Procons de vários estados apontam que os impactos decorrentes da utilização desta tecnologia são negativos e discriminatórios, além de não cumprir com os requisitos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados. “Negar-lhes atendimento, portanto, fere a ordem jurídica, os direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência”.
Por fim, o deputado apontou que o projeto dialoga com a legislação federal e estadual, proporcionando a proteção e a integração social das pessoas com deficiência. “A matéria em discussão, desse modo, relaciona-se com valores intimamente atrelados à dignidade da pessoa e possui envergadura para efetivação de preceitos constitucionais”, concluiu Antonio Henrique Jr.
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