O deputado estadual Jurailton Santos (Republicanos) apresentou, na Assembleia Legislativa, uma indicação direcionada ao governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, e ao secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório, propondo a isenção da cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais utilizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto. A medida abrange serviços como água, luz, telefone, gás e internet, desde que os imóveis estejam diretamente relacionados às finalidades essenciais das entidades religiosas.
O parlamentar fundamenta a proposta no Artigo 150, Inciso VI, Alínea “b”, da Constituição Federal, que garante imunidade tributária a entidades religiosas, vedando a incidência de impostos sobre patrimônio, renda e serviços ligados às suas atividades essenciais. A proposta, protocolada na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), tem como objetivo estender essa garantia por meio de isenção, respaldada pelo Sistema Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e pela própria Constituição, que permite tal benefício desde que regulamentado por lei específica.
Ao justificar a medida, o deputado destaca que serviços básicos como energia elétrica e internet são indispensáveis para o funcionamento de templos e o pleno exercício da liberdade religiosa, assegurada pelo Artigo 5º, Inciso VI, da Constituição Federal. Ele ressalta ainda que a medida não é inédita no país, citando legislações semelhantes em estados como Santa Catarina e Rio de Janeiro.
Caso acatada pelo Executivo, a proposta beneficiará diretamente entidades religiosas na Bahia, reforçando o apoio à liberdade de culto e às práticas religiosas em seus aspectos estruturais e funcionais. “É essencial que os serviços fundamentais sejam garantidos às entidades religiosas, sem o ônus tributário que pode comprometer suas atividades”, pontuou Jurailton Santos.
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