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Roberto Carlos propõe isenção de pedágio para pessoas com deficiência física

Publicado em: 26/04/2025 08:54
Editoria: Notícia

Deputado Roberto Carlos (PV)
Foto: AscomALBA/AgênciaALBA
O deputado Roberto Carlos (PV) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), um projeto de lei que isenta do pagamento de pedágio os veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, nas rodovias estaduais. A matéria define que a isenção se aplica exclusiva e comprovadamente a veículos legalmente adaptados e conduzidos por pessoas com deficiência.

De acordo com o PL, cabe à administração pública estadual expedir o documento comprobatório da isenção, após o devido requerimento. De acordo com Art. 3º, o Poder Executivo estabelecerá, de forma mais específica e detalhada, normas e regulamentações que atendam o objetivo da lei.

O deputado argumenta que as isenções fiscais são direitos previstos na legislação brasileira para portadores de doenças graves e deficientes, uma vez que visam minimizar as dificuldades financeiras dessas pessoas e suas famílias. Ele explica que, de acordo com o Decreto 3.298/1999, entende-se por deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

Roberto Carlos lembrou ainda que uma lei de mesmo conteúdo foi declarada constitucional pelo STF em recente julgamento. “Conforme o relator do caso, ministro Nunes Marques, a norma assegura maior efetividade aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, tendo destacado ausência de elementos concretos que demonstrassem impacto financeiro relevante para as concessionárias”, disse.

Por fim, Roberto Carlos afirmou que, com a criação de jurisprudência pelo Supremo Tribunal Federal em que se isenta o pagamento de pedágio nas rodovias estaduais capixabas, tem-se “a garantia do tribunal constitucional de que o Estado da Bahia pode criar o mesmo benefício aos portadores de deficiências, considerando, em especial, o direito de ir e vir, que, para esse grupo, é geralmente agravado”.


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