O deputado Leandro de Jesus (PL) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa que proíbe, na Bahia, qualquer desconto em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas vinculados aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, sem autorização expressa e por escrito do beneficiário. A autorização deverá ser clara, específica e individualizada para cada desconto e conter identificação do beneficiário; valor exato a ser descontado; finalidade do desconto; prazo de validade da autorização; declaração de ciência sobre a natureza do desconto e suas implicações financeiras. Fica proibida a utilização de autorização genérica ou de cláusulas contratuais de adesão para a realização de descontos. Em caso de descumprimento, os órgãos e entidades deverão restituir em dobro os valores descontados indevidamente e pagar multa de 10 vezes o valor descontado ilegalmente.
A proposição protege aposentados e pensionistas do Estado contra descontos indevidos realizados em suas aposentadorias e é “uma resposta concreta a um problema recorrente e amplamente documentado em todo o país: a imposição de descontos compulsórios”, muitas vezes sem consentimento, em favor de sindicatos, associações, cooperativas, planos de saúde, financeiras “e até mesmo campanhas políticas”, com impacto direto sobre a renda de pessoas geralmente idosas, vulneráveis e, em sua maioria, de baixa renda”, explicou o legislador.
Na Bahia, disse o parlamentar, aposentados e pensionistas têm relatado descontos não reconhecidos, dificuldades para cancelamento, ausência de transparência quanto às autorizações supostamente concedidas, além da burocracia imposta para reaver os valores subtraídos. Muitos sequer têm acesso aos canais de contestação ou compreendem os lançamentos que constam nos seus contracheques, disse Leandro de Jesus, reforçando que seu projeto de lei busca estabelecer um marco de proteção legal, com regras claras para coibir práticas abusivas e garantir o controle pessoal dos aposentados e pensionistas sobre os descontos realizados em seus proventos.
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