O deputado Leandro de Jesus (PL) apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) projeto de lei que propõe a criação da Política Estadual de Orientação, Conscientização, Transparência e Apoio Integral à Gestante, com foco nos casos em que se cogite a interrupção da gravidez nos termos permitidos pela legislação federal. Entre as diretrizes básicas da proposta estão a proteção à vida, à dignidade humana, a valorização da maternidade e o fortalecimento da família.
De acordo com o texto, as unidades hospitalares e os estabelecimentos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão assegurar, previamente à realização do aborto legal, atendimento de acolhimento por equipe multiprofissional, consulta com psicólogo e fornecimento de informações claras e objetivas sobre os aspectos clínicos do procedimento, suas possíveis repercussões físicas e emocionais, bem como alternativas existentes — incluindo programas de apoio à gestante e a possibilidade de adoção.
“A consulta psicológica terá caráter de apoio e orientação, não podendo implicar constrangimento ou coação”, determina o projeto. A proposição estabelece ainda que a equipe multidisciplinar apresente, durante os encontros com a gestante e seus familiares, informações detalhadas sobre o desenvolvimento do feto semana a semana e demonstre, por meio de vídeos e imagens, os métodos utilizados no procedimento.
Caso a gestante manifeste expressamente a intenção de não exercer o poder familiar após o nascimento da criança, a unidade de saúde deverá, mediante consentimento formal e por escrito, encaminhar o caso à Vara da Infância e da Juventude, a fim de viabilizar a entrega legal para adoção.
LEGISLAÇÃO PENAL
Ao justificar a iniciativa, o parlamentar cita a Constituição Federal, que consagra a dignidade humana como fundamento do Estado brasileiro e assegura proteção especial à família, à maternidade e à infância. Ele afirma que a proposta não altera a legislação penal vigente nem interfere nas hipóteses de interrupção da gravidez já permitidas, mas busca “assegurar que, diante de decisão de tamanha relevância, a gestante receba informação clara, apoio psicológico e orientação adequada, garantindo que qualquer escolha seja tomada de forma consciente e amparada”.
Segundo o deputado, o projeto também institui uma política de transparência ativa, ao determinar a divulgação de dados estatísticos consolidados sobre atendimentos relacionados à gestação e às interrupções legais realizadas na rede pública estadual. Outro ponto destacado é o fortalecimento da entrega legal para adoção, nos termos da legislação federal, com encaminhamento à Vara da Infância e da Juventude mediante manifestação expressa da gestante, medida que, conforme argumenta, assegura solução juridicamente segura e acompanhamento institucional adequado.
O autor sustenta que a iniciativa busca assegurar apoio integral à gestante, fortalecer a proteção à vida e à maternidade, ampliar a transparência estatal e garantir informação adequada e responsável. “O Estado não pode se omitir diante de tema de tamanha relevância social. Cabe-lhe oferecer orientação, apoio e informação qualificada, de modo a proteger a mulher, a criança e a família”, concluiu.
Reportagem: Nice Melo
Edição: Divo Araújo
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