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PL de Pancadinha prevê atendimento terapêutico domiciliar para crianças e adolescentes com TEA

Publicado em: 06/04/2026 19:07
Editoria: Notícia

Legislador afirmou que medida "se mostra necessária, urgente e profundamente alinhada com a realidade enfrentada por milhares de famílias baianas"
Foto: Arquivo/AgênciaALBA
O deputado Pancadinha protocolou projeto de lei na Casa Legislativa que institui, na Bahia, diretrizes para a oferta de atendimento terapêutico domiciliar a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), como modalidade complementar de cuidado no sistema público de saúde.

A lei proposta considera atendimento terapêutico domiciliar aquele realizado por equipe multiprofissional, no ambiente residencial do paciente, com o objetivo de promover o desenvolvimento, a reabilitação e a melhoria da qualidade de vida da criança ou adolescente com TEA. O serviço poderá ser ofertado, de forma complementar e diante da disponibilidade da rede pública de saúde, especialmente nos casos de recomendação médica ou de equipe multiprofissional devidamente fundamentada; dificuldade de deslocamento até as unidades de saúde; quando o deslocamento frequente puder agravar o quadro clínico ou comprometer a eficácia do tratamento; e pela ausência ou insuficiência de serviços especializados acessíveis na localidade de residência.

A matéria determina, como diretrizes da política de atendimento terapêutico domiciliar para crianças e adolescentes com TEA, a promoção do cuidado integral, humanizado e contínuo; o respeito às especificidades e necessidades individuais de cada paciente; o apoio e a orientação às famílias e cuidadores; a integração com a rede pública de saúde, assistência social e educação; e a atuação de equipe multiprofissional, conforme a necessidade do caso. A implementação das regras previstas levará em conta a organização e a capacidade da rede pública de saúde, as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), a disponibilidade orçamentária e financeira e a regulamentação a ser estabelecida pelo Executivo.

Na justificativa do PL, Pancadinha colocou a importância da oferta do referido atendimento domiciliar a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), “medida que se mostra necessária, urgente e profundamente alinhada com a realidade enfrentada por milhares de famílias baianas”. Para ele, o acompanhamento contínuo, especializado e individualizado para o segmento é extremamente necessário, já que, “em muitos casos, a rotina de deslocamento para unidades de saúde representa um obstáculo significativo ao tratamento, seja pelas dificuldades sensoriais da criança, seja pela inexistência de serviços especializados próximos, seja pelas limitações socioeconômicas das famílias”.

Pancadinha destacou, ainda, estudos e diretrizes clínicas apontando o ambiente domiciliar como o mais adequado para o desenvolvimento de crianças com TEA, especialmente as com maior sensibilidade a estímulos externos. “O atendimento no próprio ambiente da criança favorece a adaptação, reduz o estresse e potencializa os resultados terapêuticos”, argumentou.

O PL, segundo o seu autor, une responsabilidade jurídica, sensibilidade social e compromisso com a dignidade humana, buscando preencher uma lacuna existente na política pública estadual, “propondo uma solução sensível, técnica e juridicamente viável, capaz de melhorar significativamente a qualidade de vida das crianças com TEA e de suas famílias”.

Reportagem: Rita Tavares 
Edição: Franciel Cruz



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