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Governo quer regulamentar créditos tributários a favor da Bahiagás

Publicado em: 17/04/2026 23:47
Editoria: Notícia

Matéria foi reenviada à ALBA esta semana pelo governador Jerônimo Rodrigues
Foto: AscomALBA/ AgênciaALBA
O governador Jerônimo Rodrigues voltou a apresentar o projeto de lei com o objetivo de regulamentar a utilização de créditos decorrentes de decisões judiciais ou de negociações com a Fazenda Federal, em favor da concessionária Bahiagás. Originalmente apresentada no final de fevereiro, a proposição foi retirada de pauta por solicitação do chefe do Executivo e reenviada à ALBA esta semana, sob a numeração 26.223/26.

“O objetivo da medida é assegurar que tais créditos sejam revertidos em favor da coletividade, contribuindo para a modicidade tarifária, o desenvolvimento da infraestrutura do setor e o fortalecimento do mercado de gás natural no Estado da Bahia”, explicou o governador. Na mensagem à presidente Ivana Bastos, ele pediu que fosse observado o Art. 79 da Constituição Estadual, que prevê urgência na tramitação, o que faz com que o projeto passe a sobrestar a pauta caso não seja apreciado em 45 dias.

A disputa da Bahiagás com a União envolveu a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições aos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como à não incidência dessas contribuições.

O Art. 1º da proposição permite a utilização dos recursos em três situações. A primeira para quitação ou amortização de contingências que possam onerar a tarifa de distribuição. Outro cenário é a amortização dos investimentos pela concessionária, que serão compensados com redução na tarifa de distribuição. O último caso é investir em infraestrutura, objetivando a monetização das reservas provadas de gás natural e a interiorização do gás no Estado.

A proposição autoriza ainda a concessionária a “promover a negociação com órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, visando a conclusão dos processos judiciais, mediante celebração de acordo que entenda ser adequado para a Companhia”, com vistas a facilitar a chegada dos créditos.

Reportagem: Paulo Menezes
Edição: Franciel Cruz



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