O deputado Luciano Araújo (Avante) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa propondo o reconhecimento da atividade de bombeiro militar no Estado da Bahia como insalubre, em razão da exposição habitual e permanente a agentes químicos nocivos à saúde. O PL também assegura, por esta razão, o pagamento de adicional de insalubridade aos profissionais.
No texto, ele aponta que os bombeiros estão em exposição habitual e permanente a substâncias químicas tóxicas, especialmente per- e polifluoroalquiladas (PFAS), presentes em líquidos geradores de espuma (LGE) fluorados utilizados no combate a incêndios classe B.
De acordo com o Art. 2º, os bombeiros militares do Estado da Bahia farão jus ao adicional de insalubridade, a ser pago de forma contínua, em percentual a ser definido por regulamento, observados os seguintes critérios: grau mínimo, médio ou máximo de insalubridade, conforme laudo técnico; habitualidade e permanência da exposição; e avaliação técnica baseada em evidências científicas atualizadas.
O projeto de lei define ainda que serão considerados agentes insalubres, para fins da Lei, substâncias químicas persistentes e bioacumulativas, como os PFAS e os aerossóis gerados na aplicação de LGE fluorados.
“Tais substâncias são internacionalmente reconhecidas como ‘químicos eternos’, em razão de sua elevada estabilidade química, resistência à degradação e capacidade de bioacumulação no organismo humano por longos períodos”, explicou Luciano Araújo, ao justificar a proposição.
Segundo ele, estudos científicos consolidados demonstram que bombeiros expostos a essas substâncias apresentam níveis séricos elevados de PFAS, estando sujeitos a efeitos adversos de natureza metabólica, com alterações no perfil lipídico, endócrina, com interferência na função tireoidiana, e imunológica, com redução da resposta vacinal.
“Além disso, há associação relevante com o aumento do risco de câncer de rim e de testículo, evidenciando a gravidade da exposição crônica”, acrescentou o parlamentar. Ele ressaltou ainda que a ausência de efeitos agudos imediatos na pessoa contaminada não afasta o risco, uma vez que a toxicidade das substâncias descritas decorre de exposição contínua, cumulativa e persistente, característica intrínseca dos PFAS.
“Nesse contexto, resta inequívoco que a atividade desempenhada pelos bombeiros militares envolve risco químico permanente, justificando o reconhecimento da insalubridade e a correspondente compensação financeira, nos termos dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, valorização do trabalho e proteção à saúde do trabalhador”, concluiu Luciano Araújo, afirmando ainda que “a proposição também se alinha às melhores práticas internacionais de saúde ocupacional e à evolução da ciência quanto aos riscos associados aos agentes químicos persistentes”.
Reportagem: Luciano Aguiar
Edição: Franciel Cruz
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