A deputada Olivia Santana (PC do B) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), projeto para alterar a Lei no 9.431, que instituiu o Fundo de Cultura da Bahia (FCBA) “para explicitar a destinação ao Fundo de receitas decorrentes da monetização e da exploração econômica de conteúdos digitais públicos produzidos pela Administração”.
Pela proposição, o Inciso VIII do Art. 5º da Lei nº 9.431 passa a vigorar com a seguinte redação: “Outros recursos legalmente destinados ao Fundo, inclusive aqueles decorrentes da monetização, licenciamento, distribuição, cessão de uso ou exploração econômica de conteúdos digitais públicos, observada a legislação aplicável”.
Ela destacou que o projeto não cria obrigações para o Poder Executivo, não determina a monetização de conteúdos públicos, não interfere na organização administrativa do Estado e não gera despesas obrigatórias. Apenas esclarece que, caso existam receitas decorrentes da monetização ou exploração econômica de conteúdos digitais públicos, estas poderão integrar o Fundo de Cultura da Bahia, fortalecendo sua capacidade de financiamento.
Na justificativa do projeto, a deputada discorreu sobre as transformações tecnológicas que a sociedade contemporânea vive, com as redes sociais, plataformas digitais, canais de vídeo, podcasts, transmissões ao vivo e demais meios de comunicação digital tornando-se “instrumentos centrais de comunicação institucional, relacionamento com a população e difusão de informações de interesse público”.
No exercício de suas atribuições constitucionais e legais, continuou Olivia, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual produzem diariamente grande volume de conteúdos digitais, que são produzidos mediante utilização de recursos públicos, estruturas administrativas, equipamentos públicos e trabalho de agentes públicos, “constituindo verdadeiro patrimônio digital do Estado da Bahia”.
Ainda de acordo com a proposição, com a evolução dos modelos de negócios das plataformas digitais, muitos desses conteúdos passaram a possuir potencial de geração de receitas por meio de monetização, publicidade, compartilhamento de receitas, licenciamento e outras modalidades de exploração econômica. Ela considera “legítimo e conveniente que eventual valor econômico produzido a partir desses conteúdos públicos retorne à sociedade por meio do fortalecimento das políticas culturais do Estado”.
A parlamentar concluiu argumentando que, ao permitir que parte do valor econômico gerado pelo patrimônio digital público seja revertido para o financiamento da cultura, seu projeto “fortalece a sustentabilidade das políticas culturais, amplia as possibilidades de investimento no setor e contribui para a democratização do acesso à cultura em todo o território baiano”.
Reportagem: Luciano Araújo
Edição: Franciel Cruz
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