O deputado Euclides Fernandes (PT) solicitou ao governador Jerônimo Rodrigues que estude a viabilidade de encaminhar à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) um projeto de lei concedendo isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 180 cilindradas.
Ao justificar a indicação, encaminhada através da Mesa Diretora da ALBA, o parlamentar defende que a medida tem por objetivo adotar justiça fiscal e incentivo à mobilidade da população baiana. “A motocicleta tornou-se um dos principais meios de transporte utilizados pela população, especialmente por trabalhadores de baixa e média renda, moradores de municípios do interior e cidadãos que enfrentam dificuldades de acesso ao transporte público”, argumentou o deputado, explicando que, em muitos casos, a motocicleta é o único veículo da família, sendo de instrumento indispensável para o exercício de atividades profissionais e para o deslocamento diário.
“Além de proporcionar mobilidade, as motocicletas dessa categoria desempenham relevante função econômica, sendo amplamente utilizadas por agricultores familiares, pequenos comerciantes, autônomos, entregadores, representantes comerciais, agentes comunitários de saúde e diversos outros profissionais que dependem do veículo para garantir sua renda”, acrescentou Euclides Fernandes.
O legislador argumenta que a isenção do IPVA para motocicletas de até 180 cilindradas representará significativa redução da carga tributária suportada por milhares de famílias baianas, permitindo que os recursos antes destinados ao pagamento do imposto sejam direcionados a despesas essenciais, como alimentação, educação, saúde e manutenção do próprio veículo.
A medida, segundo Euclides Fernandes, também poderá contribuir para o fortalecimento da economia local, ao ampliar a capacidade financeira dos cidadãos e estimular a regularização da frota, beneficiando tanto os proprietários quanto a administração pública. “Trata-se de uma iniciativa que prestigia os princípios da capacidade contributiva, da justiça tributária e da função social da tributação, previstos na Constituição Federal, reconhecendo que a política fiscal deve estar alinhada às necessidades da população e servir como instrumento de promoção da igualdade material e do desenvolvimento econômico”, concluiu o deputado.
Reportagem: Luciano Aguiar
Edição: Franciel Cruz
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