O deputado Luciano Ribeiro (UB) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) propondo a regulamentação do uso de recursos públicos na contratação de artistas ou grupos artísticos para apresentações em eventos culturais. O principal ponto da proposta são os limites impostos ao Estado e aos municípios, de acordo com sua capacidade financeira.
“Nos últimos anos, a contratação de atrações artísticas por valores elevados tem provocado amplo debate na sociedade brasileira e baiana, especialmente quando realizada por entes públicos que enfrentam dificuldades financeiras ou ainda apresentam deficiências relevantes na prestação de serviços essenciais”, justifica o parlamentar.
A proposta mantém a inexigibilidade de licitação, mas não afasta o dever de demonstrar a compatibilidade do preço contratado com os valores praticados no mercado, nem a obrigação de divulgar detalhadamente o cachê, os custos de transporte, hospedagem, produção, logística e demais despesas relacionadas à apresentação.
“A iniciativa não pretende restringir a liberdade artística, reduzir a importância dos eventos culturais ou impedir que o Estado e os municípios apoiem festividades”, afirmou Luciano. Segundo ele, a proposta busca “conciliar o indispensável fomento à cultura com a responsabilidade fiscal, a transparência, a razoabilidade dos preços, a economicidade e a correta aplicação dos recursos pertencentes à coletividade”.
Luciano reconhece a relevância das manifestações artísticas, mas considera indispensável que a administração pública observe critérios de planejamento, proporcionalidade e responsabilidade na definição dos valores empregados.
A proposição alcança os recursos públicos estaduais e municipais, independentemente de sua origem, incluindo receitas próprias, transferências constitucionais, legais ou voluntárias, recursos provenientes de fundos, emendas parlamentares e valores transferidos por outros entes da Federação que tenham sido incorporados ao orçamento ou ao patrimônio do ente beneficiário.
A proposta, que passa a tramitar após o fim do recesso parlamentar, em 1º de agosto, busca evitar que contratações de idêntica natureza sejam submetidas a regimes distintos apenas em razão da classificação contábil ou da origem formal da receita, embora todas envolvam patrimônio público e estejam subordinadas aos princípios constitucionais da moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e responsabilidade fiscal.
Luciano ressalta que seu projeto não afeta a autonomia dos entes públicos quanto à definição do calendário, da programação e das atrações de seus eventos. “Não se pretende determinar quais artistas poderão ser contratados ou quais festividades deverão ser realizadas, mas estabelecer parâmetros mínimos de controle, transparência, proporcionalidade e proteção do patrimônio público”, explica.
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