O parlamentar justificou que o PL tem por finalidade “resguardar a integridade na aplicação dos recursos públicos do Estado da Bahia, estabelecendo diretrizes éticas e de moralidade para a concessão de apoios financeiros, patrocínios, subvenções e fomento a eventos culturais, esportivos, acadêmicos e de entretenimento”.
Pelo texto da proposta, considera-se publicidade, patrocínio e promoção qualquer ação de divulgação de marca, produto ou serviço de apostas e jogos on-line, abrangendo anúncios impressos, eletrônicos, de radiodifusão e em plataformas digitais vinculados ao evento; inserções em transmissões ao vivo ou gravadas; patrocínio direto ou indireto de palcos, quadras, uniformes, arenas, estandes, credenciais ou equipamentos utilizados no evento; publicidade nativa digital, ações de influenciadores institucionais do evento e propaganda subliminar; além de qualquer outra forma de conteúdo visual, sonoro ou midiático que estimule, promova ou faça apologia à prática de apostas e jogos on-line.
A proposta prevê, em caso de descumprimento por parte do beneficiário de apoio financeiro estadual, sanções administrativas, como advertência formal para regularização imediata; suspensão do repasse de recursos estaduais vinculados ao projeto ou evento; restituição proporcional ou integral dos recursos públicos repassados, devidamente atualizados; e impedimento de celebrar novos convênios, termos de fomento, termos de colaboração ou contratos com a administração pública estadual pelo prazo de até dois anos.
RESTRITO A EVENTOS
O parlamentar lembra que a proposta não visa regulamentar a exploração econômica das apostas, tampouco pretende autorizar, proibir, licenciar ou fiscalizar essa atividade, nem criar requisitos de funcionamento, tributação ou controle de plataformas. Segundo Fabrício Falcão, o escopo da proposta é estrito e legítimo: impedir que recursos do orçamento público estadual sejam utilizados, direta ou indiretamente, para subsidiar ou viabilizar eventos que sirvam de espaço de promoção publicitária para apostas e cassinos virtuais.
“O princípio da moralidade administrativa impõe que o Poder Público atue com padrões éticos elevados, garantindo que o dinheiro arrecadado da sociedade não financie palcos de exposição para atividades associadas a severos riscos sociais, como o endividamento das famílias, a dependência comportamental (ludopatia) e a vulnerabilização de crianças, adolescentes e jovens”, observou.
O deputado define a iniciativa como uma medida de prudência, responsabilidade fiscal e proteção social, “alinhada aos preceitos constitucionais e aos interesses do povo baiano”. Ele acrescenta que “eventos custeados pelo Estado possuem relevante função social e educacional, sendo incompatível a sua associação a estímulos ao jogo de azar”.
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