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Matheus Ferreira quer criar programa para preservar legado da música baiana

Publicado em: 04/08/2026 17:26
Editoria: Notícia

Projeto de lei de Matheus Ferreira prevê valorização de mestres da música e ações em escolas públicas
Foto: Ascom/AgênciaALBA
O deputado Matheus Ferreira (MDB) protocolou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), projeto de lei que institui o Programa Mestres da Música da Bahia. A proposta busca preservar os saberes musicais tradicionais do Estado, promovendo sua transmissão às novas gerações por meio da rede pública de ensino, além de valorizar e oferecer proteção social a mestres da música em situação de vulnerabilidade.

Idealizado pelo artista baiano Alex Xella e encampado por Matheus Ferreira, o programa parte do reconhecimento de que a Bahia é um celeiro musical do Brasil, mas que grande parte dos conhecimentos responsáveis pela formação de ritmos e gêneros musicais permanece restrita à tradição oral e à convivência direta entre mestres e comunidades, sem um espaço institucional que assegure sua preservação e transmissão.

A proposta reúne dois objetivos complementares: levar o conhecimento musical e cultural desses mestres às escolas públicas, em parceria com professores e equipes pedagógicas, e criar mecanismos de valorização e proteção social para mestres idosos ou em situação de vulnerabilidade, que dedicaram a vida à música baiana e, em muitos casos, não contam com renda ou amparo compatíveis com sua contribuição para a cultura.

A iniciativa prevê a realização de um projeto-piloto com a participação de 20 mestres, em 40 escolas públicas de dez municípios, alcançando cerca de cinco mil estudantes. O texto também estima investimento de R$ 2,6 milhões para a realização de oficinas, rodas de conversa, atividades de formação musical, desenvolvimento de projetos musicais escolares, promoção de um festival estadual e criação de um acervo digital da memória musical baiana.

Segundo Matheus Ferreira, o programa está alinhado aos princípios constitucionais de valorização da cultura, da memória e da dignidade humana, além da competência do Estado para legislar sobre a proteção do patrimônio cultural e a assistência social, conforme previsto nos artigos 23, 24 e 215 da Constituição Federal e nos dispositivos correspondentes da Constituição do Estado da Bahia.

Reportagem: Ascom
Edição: Divo Araújo


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