Com o objetivo de proteger a cadeia produtiva da piscicultura baiana, a presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos, apresentou projeto de lei que majora a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre operações de importação de tilápia e seus derivados provenientes do exterior.
A matéria fixa em 25% a alíquota do ICMS incidente sobre a entrada, no território baiano, de tilápia, inteira ou em cortes, fresca, resfriada, congelada, industrializada ou beneficiada, quando importada do exterior por pessoa física ou jurídica.
“A majoração da alíquota de ICMS incidente sobre a tilápia importada representa medida legítima, constitucional, proporcional e necessária à preservação da economia regional, da produção aquícola baiana e da livre concorrência em bases equilibradas”, defendeu Ivana.
De acordo com a autora da matéria, a iniciativa protege especialmente os pequenos e médios produtores de tilápia instalados no Estado da Bahia, diante do crescente aumento da importação de pescado oriundo do exterior em condições econômicas que geram manifesta concorrência desleal com a produção local.
A parlamentar argumenta que a proteção da economia regional constitui dever constitucional do Estado e que “a entrada massiva de tilápia importada, muitas vezes proveniente de países com forte subsídio estatal, reduzido custo regulatório ambiental e trabalhista, além de regimes tributários diferenciados, compromete severamente a competitividade do produtor baiano, afetando empregos, renda, arrecadação e segurança alimentar regional”.
Sobre o aspecto constitucional da medida, Ivana Bastos explica que os arts. 170, incisos III, VII e VIII, e 174 da Constituição Federal autorizam a atuação estatal na defesa do desenvolvimento regional, na redução das desigualdades e na valorização da produção nacional e local. Ela explica que a medida proposta encontra fundamento também na competência tributária dos Estados para instituir e disciplinar o ICMS, nos termos do art. 155, inciso II, da Constituição Federal.
Ivana disse ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento consolidado no sentido de que parlamentares estaduais detêm legitimidade para a apresentação de projetos de lei em matéria tributária, inclusive aqueles que impliquem alteração de alíquotas ou repercussão arrecadatória, desde que inexista reserva constitucional específica de iniciativa ao chefe do Poder Executivo.
Por fim, a presidente do Legislativo baiano afirmou que a piscicultura possui relevante impacto socioeconômico, especialmente em municípios do interior, gerando emprego, renda e segurança alimentar. Ela disse ainda que a concorrência predatória decorrente da importação excessiva de pescado estrangeiro ameaça diretamente centenas de produtores locais, cooperativas e trabalhadores vinculados ao setor.
Reportagem: Luciano Aguiar
Edição: Divo Araújo
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