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Parlamentares e servidores já podem enviar declaração de bens e rendas pelo Portal do RH

Publicado em: 19/08/2026 19:05
Editoria: Notícia

Superintendente de Recursos Humanos da ALBA, Francisco Raposo informa que material deve ser entregue até o dia 31 de outubro
Foto: Ascom/AgênciaALBA
Parlamentares e servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) já podem enviar as declarações de bens e rendas atualizadas para o armazenamento no sistema interno da Casa. A apresentação do material, que começou na última segunda-feira (17), vai até o dia 31 de outubro. A exigência legal tem visa ao cumprimento do Ato Administrativo nº 4.400/2024, que colocou o Parlamento baiano em conformidade com o que estabelecem as leis federais nº 8.429/1992 e nº 8.730/1993. Segundo o superintendente de Recursos Humanos, Francisco Raposo, a legislação brasileira preconiza que, todo ano, parlamentares e servidores devam informar o volume de bens e ganhos ao ente da Administração Pública ao qual estão vinculados.

“É importante que todos os servidores entendam que temos que cumprir o que a legislação exige. Não é algo facultativo. A lei impõe que o órgão seja informado anualmente acerca dos bens e renda de cada servidor contratado”, explicou.

Para cumprir a obrigação legal, é necessário anexar a declaração do Imposto de Renda, juntamente com o recibo correspondente, no campo “Declaração de Bens e Rendas”, disponível no ícone cinza localizado na página inicial do Portal do RH. Ao acessar a tela mencionada, será possível inserir o documento e enviá-lo para a Superintendência de Recursos Humanos (SRH). A apresentação da declaração também permanece obrigatória no momento da posse ou da entrada em exercício de mandato eletivo, cargo, emprego ou função pública. É importante ressaltar que, em todos os casos, o envio da declaração deve ser feito através de um computador, seja ele desktop ou notebook, visto que a funcionalidade não está disponível no aplicativo para smartphones.

Em adequação à lei, a ALBA passou a exigir o envio das declarações desde 2024, ano da publicação do ato administrativo. Conforme explicou Raposo, as informações patrimoniais fornecidas pelos agentes públicos são mantidas em sigilo, em consonância com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo ressaltou o superintendente de Recursos Humanos, absolutamente ninguém acessará as informações fornecidas. Elas ficarão armazenadas em banco de dados, que só poderá ser consultado mediante autorização da Presidência da ALBA, em caso de pedido judicial.

Os documentos permanecerão armazenados por até cinco anos após a saída do servidor do cargo ou função pública. O agente público que se recusar a prestar as informações patrimoniais dentro do prazo determinado, ou que apresente dados falsos, estará sujeito à responsabilização e ao rigor da lei.

OBRIGATORIEDADE

A partir deste ano, a obrigatoriedade também alcança os servidores isentos da declaração do Imposto de Renda. Por meio do ícone “Declaração de Bens e Rendas”, disponível no Portal do RH, o agente público deverá assinar eletronicamente um termo informando que não está sujeito à apresentação da declaração do IR.

Reportagem: Leonardo Martins
Edição: Franciel Cruz



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