O deputado Hilton Coelho (PSOL) apresentou indicação ao governador Jerônimo Rodrigues para que o Estado adote as medidas administrativas e jurídicas necessárias para garantir aos coordenadores pedagógicos da rede estadual o direito à aposentadoria especial do magistério, já assegurado aos professores.
Para Hilton, a diferença de tratamento não se sustenta diante da realidade vivida dentro das escolas. “É uma injustiça tratar de forma diferente trabalhadores que estão submetidos ao mesmo ambiente, às mesmas pressões e ao mesmo desgaste da atividade educacional. Coordenador pedagógico também é trabalhador da educação e não pode ser penalizado pela nomenclatura do seu cargo”, afirma.
O parlamentar destaca que a própria legislação reconhece a coordenação pedagógica como atividade de suporte à docência e integrante do magistério. Além disso, quando um professor efetivo exerce a função de coordenador pedagógico, esse período pode ser considerado para a aposentadoria especial. “Se o Estado reconhece a natureza de magistério quando o professor assume a coordenação, não existe razão para negar o mesmo direito a quem ingressou legitimamente no cargo de coordenador pedagógico. Essa desigualdade precisa ser corrigida”, critica.
Hilton Coelho também aponta que a legislação baiana estabelece a correlação entre o cargo de coordenador pedagógico e o magistério público estadual, enquanto a legislação federal inclui expressamente atividades de orientação e coordenação educacional no conceito de profissionais da educação. “Não estamos pedindo privilégio. Estamos exigindo isonomia, reconhecimento profissional e respeito a quem dedica sua vida à educação pública”, enfatiza.
“O governo da Bahia precisa enfrentar essa distorção e garantir a aposentadoria especial aos coordenadores pedagógicos. Valorizar a educação significa valorizar todos os trabalhadores que constroem a escola pública, dentro e fora da sala de aula. O desgaste é real, a contribuição é real e o direito também precisa ser real”, conclui Hilton Coelho.
Reportagem: Ascom
Edição: Divo Araújo
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