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Felipe Duarte propõe cordão de identificação para pessoas surdas

Publicado em: 01/10/2026 15:58
Editoria: Notícia

Deputado propõe, na ALBA, projeto que prevê a criação de cordão ou pulseira de identificação para pessoas surdas
Foto: Ascom/AgênciaALBA
O deputado Felipe Duarte (Avante) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), projeto de lei que institui, no âmbito estadual, o cordão ou pulseira de identificação para pessoas surdas ou com deficiência auditiva. De acordo com a matéria, o objeto será confeccionado em fita branca estampada com o símbolo universal da surdez e o símbolo de identificação em Libras, como um emblema estadual de identificação de pessoas com deficiência.

O PL define que a utilização da pulseira de identificação da pessoa surda será facultativa, não constituindo condição para o exercício de quaisquer direitos assegurados. “O que se propõe é avançar na criação de um recurso de identificação específica da pessoa surda, capaz de sinalizar, de maneira voluntária e imediata, que aquela pessoa pode possuir uma necessidade diferenciada de comunicação”, explicou Felipe Duarte, ao justificar a proposição.

O legislador disse que a deficiência auditiva é, em grande medida, uma deficiência não aparente no primeiro contato visual. “Em situações cotidianas, como no trânsito, em filas de atendimento, em emergências médicas, em abordagens de segurança ou no comércio, a ausência de percepção auditiva pode gerar desentendimentos graves, constrangimentos indevidos e até colocar a integridade física do indivíduo em risco, especialmente quando comandos verbais não são compreendidos”, argumentou.

De acordo com o projeto, a finalidade da pulseira é viabilizar a pronta identificação voluntária da pessoa surda ou com deficiência auditiva por parte de agentes públicos e privados; contribuir para a redução de barreiras de comunicação, assegurando o atendimento prioritário e humanizado e garantindo acessibilidade comunicacional nos termos da legislação vigente; e prevenir constrangimentos, falhas de comunicação e situações de vulnerabilidade em locais de atendimento ao público, transportes coletivos, estabelecimentos comerciais, unidades de saúde e de ensino.

A proposição define ainda que a utilização do cordão ou pulseira não substitui a Língua Brasileira de Sinais (Libras), os recursos de acessibilidade, as tecnologias assistivas ou quaisquer outras medidas destinadas à eliminação das barreiras de comunicação. Também delimita que o uso do cordão de identificação da pessoa surda não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência nas hipóteses em que a legislação exigir tal comprovação para o exercício de direito ou concessão de benefício específico.
Por fim, o PL permite que o poder público promova ações de conscientização e divulgação acerca do significado e da finalidade da pulseira, especialmente entre os profissionais que realizam atendimento direto ao público. Fica vedada qualquer forma de discriminação, restrição de acesso a direitos ou exigência descabida imposta à pessoa em razão do uso ou não uso do cordão ou pulseira. 

“Os cordões da inclusão inspiram atitudes fundamentais para aprimorar a comunicação e o atendimento a pessoas com deficiência, promovendo, dessa feita, discrição e dignidade, permitindo que as pessoas indiquem sua necessidade sem chamar atenção indesejada; prontidão e assistência, facilitando a identificação rápida e a oferta de ajuda adequada, especialmente em situações de emergência; conscientização e inclusão, ampliando a compreensão sobre deficiências invisíveis e incentivando a construção de ambientes mais inclusivos e empáticos”, concluiu o deputado.

Reportagem: Luciano Aguiar
Edição: Divo Araújo 


































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