O deputado Felipe Duarte (Avante) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) propondo instituir o direito à meia-entrada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e à gratuidade para um acompanhante ou responsável em estabelecimentos culturais e de lazer.
O projeto define que os estabelecimentos abrangidos serão os destinados à diversão, a espetáculos teatrais, musicais e circenses, a exibições cinematográficas, a eventos esportivos e a outras atividades similares nessas áreas. Garante também que não haja restrição de horário para o benefício da meia-entrada.
Ao justificar o projeto, Felipe Duarte explica que o intuito é garantir que as pessoas com TEA, crianças ou adultos, não sejam apartadas das experiências integrativas culturais, sociais e esportivas.
“Tão importante como é assistir a um filme numa grande tela de cinema, ou frequentar um estádio para acompanhar o jogo de seu time de coração em uma partida, ou ter acesso à cultura, de forma a compreender in loco a história de seu país em um museu, é preciso tornar efetiva a meia-entrada nesses espaços atrativos e convidativos, com grande importância inclusiva destinada a eles (pessoas com TEA)”, argumentou o parlamentar.
Felipe Duarte esclareceu ainda que, para tornar efetivo o acesso à meia-entrada para pessoas com TEA, é de suma importância a gratuidade para um acompanhante, tendo em vista a necessidade de supervisão e cuidados.
“Sabe-se que os portadores de espectro autista não se adéquam imediatamente em determinados locais e seria dispendioso monetariamente que o acompanhante pagasse uma entrada inteira e tivesse que sair momentos depois. Existem momentos em que o acompanhante nem usufrui do evento, pois se encontra ali apenas para fazer companhia à pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, argumentou o parlamentar.
O deputado lembra que, embora o TEA não seja classificado como uma deficiência em si, a legislação atribui às pessoas com TEA as mesmas condições que às pessoas com deficiência, garantindo-lhes direitos e benefícios legais. Pessoas com o transtorno são reconhecidas, dessa forma, como pessoas com deficiência (PCD), o que assegura acesso a serviços e direitos específicos.
Duarte aponta ainda que a Lei Federal nº 12.933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante um desconto de 50% no preço do ingresso cobrado em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, de lazer e de entretenimento em todo o território nacional. O benefício é válido para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos de baixa renda.
Reportagem: Ascom
Edição: Divo Araújo
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