ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Indica ao Prefeito do Município de Cairu, Hildecio Meireles, que garanta sistema de coleta seletiva do lixo na Ilha de Boipeba.
Indica ao Governo do Estado e à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (AGERBA) a criação de Procedimento de Identificação Nominal dos bilhetes de passagem do Ferry-Boat.
Indica ao Governo do Estado, a celebração de Convênio com a Prefeitura do Município de Ilhéus, para viabilizar a requalificação da Central de Abastecimento Antônio Olímpio da Silva - Central do Malhado -, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Bahia (SDE) e da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR).
INDICA, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR, PREFEITO DA CIDADE DO SALVADOR, DOUTOR BRUNO REIS, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE A RECUPERAÇÃO E COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO, NA ESCADARIA, EXISTENTE NA 3ª TRAVESSA DA RUA ALTO DO TORORÓ LOCALIZADA NO BAIRRO DE SÃO TOMÉ DE PARIPE, SALVADOR, BAHIA.
INDICA, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, DOUTOR RUI COSTA, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE A REFORMA DO CAMPO DA FUNDAC, EXISTENTE NA RUA DIRETA DE COSME DE FARIAS, LOCALIZADA NO BAIRRO DE COSME DE FARIAS, SALVADOR BAHIA.
INDICA, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DA CIDADE DO SALVADOR, DOUTOR BRUNO REIS, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE A REFORMA DO CAMPO FUNDAC, EXISTENTE NA RUA DIRETA DE COSME DE FARIAS, LOCALIZADA NO BAIRRO DE COSME DE FARIAS, SALVADOR BAHIA.
INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR, PREFEITO DA CIDADE DO SALVADOR, BRUNO REIS, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCADA NA 3ª TRAVESSA MARIO FIÚZA, LOCALIZADA CHÁCARA DO MONTE NO BAIRRO CAJAZEIRAS-VIII, SALVADOR BAHIA.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia que determine o aumento de 60 (sessenta) para 180 (cento e oitenta) dias a validade dos exames negativos de Anemia Infecciosa Equina (A.I.E) e Mormo contados a partir da data de colheita da amostra, exigidos na Guia de Trânsito Animal (GTA) em movimentação de equídeos dentro do Estado da Bahia,
Indica ao Exmo. Sr. Governador do Estado da Bahia, Rui Costa dos Santos, que apresente projeto de Lei para a aplicação das 30h de jornada de trabalho para profissionais de Psicologia, efetivos, REDAS e tereceirizado que atuam no Estado da Bahia.
Indica, Ao Excelentíssimo Senhor, Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor Bruno Reis, que através da Secretaria competente, determine a proceder os serviços de INSTALAÇÃO DE GEOMANTA NA ENCOSTA, EXISTENTE NA RUA PRIMEIRO DE JANEIRO, LOCALIZADA PRÓXIMO AO COLÉGIO PRINCESA ISABEL, CEP. 40313-320, NO BAIRRO DA CIDADE NOVA, Município da Cidade do Salvador Bahia.
Indica ao Governador Rui Costa, enviar a Assembleia Legislativa da Bahia, Projeto de Lei, alterando o valor do salário mínimo do estado, para um salário mínimo, ao menos, 5% maior do que o piso pago nos outros estados do nordeste, no valor de R$ 1.300. .
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia e ao Secretário Estadual da Educação, a ALTERAÇÃO do nome do Colégio Estadual do Campo de Ibipitanga passando a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ PEREIRA FILHO, no Município de IBIPITANGA.
Indico ao Excelentíssimo Governador do Estado da Bahia, encaminhamento de proposição sobre anistia das dívidas de motocicletas de baixa cilindrada geradas até o dia 31 de dezembro de 2020.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, que através da Secretaria competente, determine a proceder os serviços de INSTALAÇÃO DE GEOMANTA NA ENCOSTA, EXISTENTE NA RUA OSVALDO MARTINS DE CASTRO, LOCALIZADA NO BAIRRO BOA VISTA DO LOBATO, Município da Cidade do Salvador Bahia.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Rui Costa, Governador do Estado da Bahia, e à Excelentíssima Senhora Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro, Secretária Estadual de Saúde da Bahia, submeter Projeto de Lei visando Instituir o Programa Estadual de Cuidados para pessoas com Fibromialgia – PCPF no Estado da Bahia.
Indica ao Exmo. Sr. Governador do Estado da Bahia, a recuperação e manutenção da BA-412, no trecho entre a BR 324 e o Distrito de Barreiros em Riachão do Jacuípe/BA.
Indica ao Exmo. Senhor Governador da Bahia, Rui Costa, à Ilma. Sra. Secretária de Saúde, Dra. Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro, ao Exmo. Senhor Presidente da União dos Municípios da Bahia, Prefeito Zenildo Brandão Santana, e a todos os prefeitos da Bahia, a adoção de medidas capazes de permitir o atendimento de ligações do SAMU Via WhatsApp ou outro aplicativo de mensagens, nas localidades que não dispõe de telefonia.
Indica ao Prefeito de Salvador, Bruno Reis, que tome providências no sentido de prorrogar por mais dois anos, a validade do último concurso para o cargo de Professor(a) Municipal, realizado por meio do Edital 02/2019 - SMED.
INDICA ao Sr. Governador do Estado da Bahia, que adote as providências necessárias para que os Hospitais Estaduais, que possuam condições técnicas, instalações físicas e recursos adequados, conforme disposto no Art. 7º da Portaria nº 2.803/2013, passem a realizar os procedimentos da modalidade hospitalar do Processo Transexualizador.
Indica ao Prefeito de Camaçari, Antonio Elinaldo, que determine o retorno imediato das linhas de transporte público que conduzem estudantes para os campi do IFBA e UNEB situados no referido município, com garantia de meia-passagem para os estudantes.