ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Requer a dispensa de todas as formalidades regimentais, para que sejam apreciadas de logo as seguintes matérias: Projetos de Lei apresentados pelos Senhores Deputados e Senhoras Deputadas.
Requer a dispensa de todas asformalidades regimentais, para que seja apreciado de logo o Projeto de Lei nº22.259/2017, de autoria do Dep. Samuel Junior, que “Determina que os Centrosde Formação de Condutores se adequem para preparar condutores comnecessidades especiais”.
Requer a dispensa de todas as formalidades regimentais, para que seja apreciado de logo a PEC nº 162/2021, de autoria do Dep. Vitor Bonfim, que “Altera §5 ° do Art. 67 da Constituição do Estado da Bahia e da outras providências”.
Requer a a dispensa de todas as formalidades regimentais, para que seja apreciado de logo o Projeto de Lei nº 24.428/2021, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001, na forma que indica, e dá outras providências.
Requer a dispensa de todas as formalidades regimentais, para que seja apreciado de logo o Projeto de Lei nº 24.429/2021, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre autorização excepcional para conversão em pecúnia dos períodos de licença prêmio dos servidores do Grupo Ocupacional Fisco, na forma que indica.
REQUER A REALIZAÇÃO DE SESSÃO ESPECIAL EM HOMENAGEM AO DIA DO OBREIRO UNIVERSAL.
Os presentes signatários, deputados integrantes da Bancada de Oposição, vêm com fulcro no Regimento Interno desta Casa, Resolução nº 1.193/85 e na RESOLUÇÃO Nº 1.529, DE 19 DE JUNHO DE 2012, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar, apresentar REPRESENTAÇÃO ÉTICA DISCIPLINAR em face do Deputado Capitão Alden, pelos motivos a seguir sumariados:
Concede a Comenda Dois de Julho ao professor Adão Fernandes de Albuquerque e dá outras providências.
Concede a Comenda Dois de Julho ao Tenente-coronel Jaime Pinto Ramalho Neto, em reconhecimento à sua trajetória militar e de vida.
Institui o Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Serviço ou de Contribuição, dos servidores do quadro de provimento permanente da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.
Título de Cidadão Baiano ao bom Coronel PM Paulo José Reis de Azevedo Coutinho.
Concede a Medalha do Mérito 02 de Julho ao professor e produtor cultural, Rosildo Moreira do Rosário.
Concede a Comenda Dois de Julho ao Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia, Coronel Paulo José Reis de Azevedo Coutinho.
Concede a Comenda Dois de Julho ao Capitão da Polícia Militar do Estado da Bahia (PMBA), Francisco Antonio Brito Nogueira Júnior, em reconhecimento à sua trajetória militar e de vida.
Concede o título honorífico de Cidadão Baiano ao Prof. Dr. Edward John Baptista das Neves MacRae
Concede a Comenda 2 de Julho para a Procuradora de Justiça do Ministério Público Estadual da Bahia – DRª CLEONICE DE SOUZA LIMA
Concede o Título de Cidadão Baiano a Mário Mantovani geógrafo e ambientalista.
CONCEDE A COMENDA DOIS DE JULHO AO DEPUTADO FEDERAL RAIMUNDO COSTA PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE BAIANA.
Concede Medalha Dois de Julho à Capitã PM Virgínia Bacelar Rocha Marinho.
Altera a redação do § 1º do artigo 6º Resolução Nº 1.529, de 19 de junho de 2012, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar, para incluir a paridade dos membros entre homens e mulheres e dá outras providências.