Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios baianos constantes do Anexo Único, em atendimento às solicitações dos prefeitos municipais, através de ofícios encaminhados à Assembleia.
Solicita o Reconhecimento do Estado de Calamidade Pública do Muncicípio de Mucuri.
Solicita o Reconhecimento do Estado de Calamidade Pública no Município de Porto Seguro.
Solicita o reconhecimento do estado de calamidade pública no Município de Nilo Peçanha.
Solicita o reconhecimento do estado de calamidade pública no Município de Urandi.
Solicita o reconhecimento do estado de calamidade pública no Município de Ituaçu.
Solicita o reconhecimento do estado de calamidade pública no Município de Santa Inês.
Solicita o Reconhecimento do Estado de Calamdade Pública o Município de Guajeru.
Solicita o reconhecimento do estado de calamidade pública no Município de Maracás.
Solicita o Reconhecimento do Estado de Calamdade Pública o Município de Mulungu do Morro.
Solicita o reconhecimento do Estado de Calmidade Publica do Município de Aracatu.
Solicita o reconhecimento do Estado de Calmidade Publica do Município de Caldeirão Grande.
Solicita o reconhecimento do Estado de Calmidade Publica do Município de Pé de Serra.
Solicita o reconhecimento do estado de calamidade pública no Município de Ibirataia.
Solicita o reconhecimento do estado de calamidade pública no Município de Ibicaraí.
Solicita o reconhecimento do estado de calamidade pública no Município de Esplanada.
Solicita o reconhecimento do estado de calamidade pública no Município de Presidente Dutra.
Solicita o reconhecimento do estado de calamidade pública no Município de Itambé.
Solicita o reconhecimento do estado de calamidade pública no Município de Glória.
Solicita o reconhecimento do Estado de Calmidade Publica do Município de Tancredo Neves.
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