Reconhece, para os fins do disposto nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Amélia Rodrigues, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.148/2020.
Institui a semana de estudo da Lei 13.146 - Lei Brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) na rede Estadual de Ensino.
Fica instituído o "Dia Estadual do(a) Marisqueiro(a)" a ser comemorado anualmente no dia 22 de dezembro.
REDES SOCIAIS